TRF2 - 5043297-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 19/08/2025 13:05:31)
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5043297-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EULALIA NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) ATO ORDINATÓRIO (....) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestar em réplica e especificar provas.
Após, ao réu, em provas. -
09/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 09:08
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 10:14
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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16/06/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 17:31
Determinada a citação
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16/06/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5043297-26.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EULALIA NASCIMENTO SILVAADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, defiro a gratuidade de justiça.
A Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 05.11.2021, admitiu como representativo de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nºs 0005135-05.2017.4.02.0000, 5003066-41.2019.4.02.0000 e 5005734-48.2020.4.02.0000, a fim de que seja resolvida em decisão vinculante pelo STJ a questão controvertida que restou assim delimitada: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Assim, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados ao TRF da 2ª Região, nos termos do art. 1036, §1º do CPC.
Por essa razão, considerando que a presente demanda segue os termos do art. 535 do CPC, sem prévia liquidação do julgado, intime-se a parte autora para, caso seja de seu interesse, emendar a inicial a fim de postular pela prévia liquidação do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, determino a suspensão do feito. -
18/05/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 06:57
Determinada a intimação
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14/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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