TRF2 - 5046382-20.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5046382-20.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JORGE DE SOUZA DUTRAADVOGADO(A): PAOLA COSTA FICO (OAB RJ163739)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para que a autoridade impetrada, no prazo de trinta dias, analise e decida o pedido protocolado pela impetrante,.
Custas de lei.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por força do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, por força do art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09.
P.R.I. -
05/09/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 08:43
Concedida em parte a Segurança
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18/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 23:18
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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03/06/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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03/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/06/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 15:47
Concedida a Medida Liminar
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28/05/2025 08:20
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 08:20
Juntada de Certidão
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27/05/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5046382-20.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JORGE DE SOUZA DUTRAADVOGADO(A): PAOLA COSTA FICO (OAB RJ163739) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão do evento 03, intime-se a parte autora para que comprove o recolhimento mínimo das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 290, do CPC.
Recolhidas as custas, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos. -
18/05/2025 06:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2025 06:57
Determinada a intimação
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16/05/2025 09:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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