TRF2 - 5012549-54.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
29/08/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:50
Juntado(a)
-
26/08/2025 13:15
Juntado(a)
-
18/08/2025 19:13
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
08/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
06/08/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
15/07/2025 11:44
Intimado em Secretaria
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012549-54.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTOADVOGADO(A): EDUARDO DE PROFT CARDOSO (OAB SP210780) DESPACHO/DECISÃO 1) Retifique-se a classe do presente feito para Cumprimento de Sentença, em observância ao art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003).
Ademais, invertam-se os polos da lide. 2) Intime-se a parte-Executada, pelo seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia devida (R$ 16.211,00), conforme memória discriminada de cálculo apresentada pelo Exequente (evento 87), atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o débito e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme preceitua o art. 523 do NCPC.
Ressalte-se que o pagamento poderá ser efetivado por meio de GRU a ser expedida diretamente no site da Advocacia-Geral da União, conforme diretrizes do evento 87.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento voluntário da dívida, certifique a Secretaria o seu decurso, sem prejuízo da imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, desde que requerido pela parte-Exequente.
Ato contínuo, independentemente de penhora ou nova intimação, inicie-se em cartório o cômputo do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação (art. 525 do NCPC). 3) Ao término do prazo conferido à impugnação, quedando-se inerte a parte-Executada, intime-se a parte-Exequente para, em 5 (cinco) dias simples, requerer o que for do seu interesse no intuito de impulsionar a fase executória, sob pena de arquivamento dos autos, o que não impedirá a retomada do feito, havendo requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito1. 1.
Sob pena de automática desconsideração do pedido e manutenção do arquivamento, observada, inclusive, as normas atinentes à prescrição -
17/06/2025 16:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/06/2025 16:21
Determinada a intimação
-
17/06/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
10/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
10/05/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
08/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 15:36
Determinada a intimação
-
08/05/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 07/05/2025
-
08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
31/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
31/03/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
26/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/03/2025 19:05
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 19:38
Despacho
-
30/12/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
30/12/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
30/12/2024 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
19/12/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2024 16:07
Determinada a intimação
-
25/10/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
30/09/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
19/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 13:19
Determinada a intimação
-
19/08/2024 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
16/08/2024 07:44
Juntada de Petição
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
01/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 16:52
Determinada a intimação
-
26/07/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 06:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/06/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 17:11
Indeferido o pedido
-
06/06/2024 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/06/2024 16:17
Intimado em Secretaria
-
06/06/2024 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 37
-
06/06/2024 16:16
Intimado em Secretaria
-
06/06/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 23:25
Juntada de Petição
-
05/06/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/05/2024 13:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
20/05/2024 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
10/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 15:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2024 10:32
Juntada de Petição
-
07/05/2024 15:26
Juntada de Petição
-
06/05/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/05/2024 08:42
Juntada de Petição
-
02/05/2024 18:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
02/05/2024 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
02/05/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
-
02/05/2024 13:57
Expedição de Mandado - Plantão - ESVITSECMA
-
02/05/2024 11:19
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE FISCAL - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA - VITÓRIA - EXCLUÍDA
-
02/05/2024 11:18
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
02/05/2024 07:27
Determinada a citação
-
30/04/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2024 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2024 13:44
Determinada a intimação
-
30/04/2024 12:52
Juntada de Petição
-
29/04/2024 16:55
Juntada de Petição
-
29/04/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 16:18
Juntada de Petição - THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO (SP210780 - EDUARDO DE PROFT CARDOSO)
-
29/04/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 14:24
Determinada a intimação
-
29/04/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2024 10:49
Juntada de Petição - THERMAS INTERNACIONAL DO ESPIRITO SANTO (SP210780 - EDUARDO DE PROFT CARDOSO)
-
27/04/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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