TRF2 - 5113293-48.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
11/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
26/08/2025 10:54
Juntada de Petição
-
18/08/2025 15:42
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 14:34
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
30/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113293-48.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução proposta pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA, CÓPIAS JURÍDICAS BRASIL LTDA e ISABELA DE MOURA PERDIGÃO PAMPLONA.
Verifica-se que restaram frustradas as tentativas de citação pessoal dos executados GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA e Cópias Jurídicas Brasil LTDA, conforme certificado pela oficial de justiça nos eventos 48, 60 e 68 (CERT1), tendo sido infrutíferas as diligências realizadas nos endereços constantes nos autos.
Ademais, conforme consta do evento 37 (SISBAJUD1), não foram localizados os executados supramencionados por meio da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD, sendo certo que o endereço utilizado naquela busca é o mesmo já constante no sistema e-Proc, onde houve as tentativas frustradas de citação.
Diante da incerteza quanto ao paradeiro dos executados, e não se tratando de hipótese de citação por hora certa, entendo ser cabível a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 256.
A citação será feita por edital quando:(...)II – os citandos estiverem em local ignorado, incerto ou inacessível.
Desse modo, defiro a citação por edital dos executados GUSTAVO JACOB BARROSO COSTA e Cópias Jurídicas Brasil LTDA, conforme requerido, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257 do CPC, devendo o edital conter os requisitos legais pertinentes.
Expeça-se o edital.
Intime-se a Caixa Econômica Federal – CEF para ciência desta decisão.
No que se refere à corré Isabela de Moura Perdigão Pamplona, verifico que houve regular citação e intimação da executada (evento 22, CERT1), não tendo sido apresentada qualquer manifestação nos autos ou comprovação de pagamento da dívida.
Dessa forma, intime-se a parte exequente, no prazo de 20 (vinte) dias, para que se manifeste de forma fundamentada, indicando as providências executivas que entender cabíveis quanto à executada Isabela de Moura Perdigão Pamplona, tais como eventual penhora de bens, bloqueio de ativos financeiros, inscrição em cadastros restritivos ou outras medidas coercitivas legalmente previstas, a fim de viabilizar o regular prosseguimento da execução.
Cumpra-se. -
29/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 13:25
Decisão interlocutória
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
22/07/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 15:18
Juntada de Petição
-
03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5113293-48.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando os documentos constantes dos eventos evento 60, CERT1, evento 68, CERT1, evento 61, CERT1 e evento 48, CERT1, que atestam o insucesso das tentativas de citação dos executados, com a lavratura de certidões negativas pelo Oficial de Justiça quanto aos endereços anteriormente fornecidos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre os referidos documentos e indique novos endereços atualizados e corretos dos executados, a fim de viabilizar o prosseguimento do feito.
Ressalte-se que a correta qualificação dos executados e a indicação de endereço hábil à citação constituem ônus da parte autora, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil, sendo certo que a ausência de citação poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Autorizo, desde já, a expedição de ofícios pela CEF para diligências junto a concessionárias de serviços públicos, visando à obtenção de endereço atualizado dos executados, devendo o pedido ser instruído com cópia da presente decisão.
A parte exequente ficará responsável pelo recebimento dos expedientes e deverá peticionar nos autos com as informações colhidas, a fim de possibilitar o prosseguimento da citação.
Caso a parte autora forneça novos endereços, diverso daquele já informado nos autos, deverá ser renovada a tentativa de citação, preferencialmente por meio de mandado judicial, salvo manifestação expressa da parte requerendo outra modalidade válida de comunicação.
Intime-se a parte autora para ciência e cumprimento. -
01/07/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 06:00
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 07:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
30/06/2025 07:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2025 21:29
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
29/06/2025 10:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
19/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
19/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/06/2025 15:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2025 14:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
19/05/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
19/05/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
19/05/2025 00:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
13/05/2025 15:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/05/2025 15:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/05/2025 15:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/05/2025 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:52
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2025 07:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2025 14:32
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
30/04/2025 11:21
Juntada de Petição
-
29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
09/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
08/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 15:54
Determinada a intimação
-
08/04/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/03/2025 06:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
27/03/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
26/03/2025 16:05
Juntado(a)
-
25/03/2025 18:56
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/03/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 16:00
Despacho
-
20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 26
-
18/03/2025 10:25
Juntada de Petição
-
17/03/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 12:27
Juntada de peças digitalizadas
-
27/02/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 13:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13, 15, 16 e 17
-
26/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
20/02/2025 12:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
20/02/2025 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
13/02/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
13/02/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 14:43
Decisão interlocutória
-
11/02/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 16:58
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
11/02/2025 16:58
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
11/02/2025 16:58
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
11/02/2025 16:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2025 19:15
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
10/02/2025 19:15
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
10/02/2025 19:15
Expedição de Mandado de citação - art. 334 CPC
-
03/02/2025 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
31/01/2025 00:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
31/01/2025 00:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
27/01/2025 12:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/01/2025 12:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/01/2025 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
13/01/2025 15:54
Determinada a citação
-
09/01/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/01/2025 12:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
31/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003569-61.2024.4.02.5117
Alcantara Praca Shopping Intermediacao C...
Conselho Regional dos Representantes Com...
Advogado: Bruno Moura de Souza Leao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 10:50
Processo nº 5063365-94.2025.4.02.5101
Rodrigo Vieira Godinho Melo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Marcella Fernandes Gomes Pereira Forte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5045982-06.2025.4.02.5101
Marysabel Tavares de Lima
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 14:41
Processo nº 5003763-43.2023.4.02.5005
Geraldo Vieira de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 10:32
Processo nº 5001095-95.2025.4.02.5113
Maria Arismar Nunes
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2025 21:07