TRF2 - 5045982-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5045982-06.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: MARYSABEL TAVARES DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
PROGRESSÃO/PROMOÇÃO. carreira da previdência, da saúde e do Trabalho. interstício mínimo de 12 meses.
EFEITOS FINANCEIROS. data distinta do efetivo exercício. possibilidade.
Decreto 84.669/1980. legalidade. tema 1129/stj. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. improcedência mantida.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença de improcedência na forma da fundamentação supra.
Deixo de condenar a recorrente em verba de sucumbência, ante a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/08/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 131
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25/08/2025 14:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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25/08/2025 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 17:50
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/06/2025 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 14:37
Determinada a citação
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17/06/2025 08:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045982-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARYSABEL TAVARES DE LIMAADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ148792) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 320 do CPC, a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Sendo assim, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, identidade e CPF. Decorrido o prazo, sem cumprimento, venham conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, cite-se a parte ré para, em até 30 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação ou oferecer sua contestação, bem como trazer todos os documentos que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Após a apresentação da contestação e eventuais documentos pela ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. -
18/05/2025 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 06:57
Determinada a intimação
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15/05/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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