TRF2 - 5001098-86.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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25/08/2025 11:07
Juntada de Petição
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001098-86.2025.4.02.5004/ESAUTOR: LAERTE MENDONCA DE SOUZAADVOGADO(A): NÁGILA MIRANDOLA DA SILVA (OAB ES028871)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado pelas partes em audiência de conciliação e EXTINGO O PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
III, b, do Código de Processo Civil -
19/08/2025 14:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJA para ESLIN01S)
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19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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19/08/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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19/08/2025 13:59
Homologada a Transação
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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18/08/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 13:47
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 18/08/2025 13:30. Refer. Evento 36
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18/08/2025 13:29
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001098-86.2025.4.02.5004/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAAUTOR: LAERTE MENDONCA DE SOUZAADVOGADO(A): NÁGILA MIRANDOLA DA SILVA (OAB ES028871)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 30/07/2025 - Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico -
30/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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30/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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30/07/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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30/07/2025 16:02
Audiência de Conciliação redesignada - meio eletrônico - 18/08/2025 13:30. Refer. Evento 22
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30/07/2025 15:40
Juntada de Petição
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001098-86.2025.4.02.5004/ES RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem, informo que, considerando os esforços somados para Mutirão de Conciliação, conforme determinado no r.
Despacho do Juiz Coordenador do CEJUSC: 1 - A Parte Ré CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF deve manifestar-se ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, caso haja impossibilidade de apresentação de proposta de acordo. 2- Caso Não haja a manifestação no autos, a proposta deverá ser apresentada na audiência designada, no dia 04/08/2025 14:00:00 3- O referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo no link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliarsnc ou ID 6279673606 4- Informo, ainda, que não há necessidade de participação da Ré, na audiência, caso já tenha respondido ao r.
Despacho, sobre a impossibilidade de acordo.
Vitória/ES, 21 de julho de 2025 CLAUDIO SOUZA SIQUARA Servidor(a) do CEJUSC -
21/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001098-86.2025.4.02.5004/ES AUTOR: LAERTE MENDONCA DE SOUZAADVOGADO(A): NÁGILA MIRANDOLA DA SILVA (OAB ES028871)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 04/08/2025 14:00:00, para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, caso NÃO TENHA PROPOSTA DE ACORDO. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada.
A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliarsnc ou ID = 6279673606 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência virtual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 07/07/2025.
RAFAEL MOL MELO SOUZA CEJUSC - VITÓRIA -
08/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/07/2025 13:31
Despacho
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07/07/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 12:35
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 04/08/2025 14:00
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07/07/2025 12:12
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESLIN01S para ESVITCONCJA)
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 16:26
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001098-86.2025.4.02.5004/ES AUTOR: LAERTE MENDONCA DE SOUZAADVOGADO(A): NÁGILA MIRANDOLA DA SILVA (OAB ES028871) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LAERTE MENDONCA DE SOUZA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF .
I) À vista da alegação de hipossuficiência, presumidamente verdadeira, concedo a Gratuidade de Justiça (Código de Processo Civil - CPC, arts. 98/99).
II) Porquanto aplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor - CDC ao caso concreto e,
por outro lado, ante a hipossuficiência técnica da parte autora, concedo a inversão do ônus da prova (CDC, inciso VIII do art. 6º).
III) Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC para realização de audiência de conciliação ou de mediação (CPC, art. 334).
Registre-se, a designação da data e horário da audiência, a intimação para o ato e o estabelecimento do procedimento adequado, considerando as medidas necessárias à prevenção do COVID-19, serão feitos pelo CEJUSC. IV) Não foi pleiteada tutela provisória em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294).
V) Não comparecendo qualquer parte ou não obtida autocomposição, a data da audiência de conciliação ou de mediação será o termo inicial da fluência do prazo para contestação (CPC, inciso I do art. 335).
VI) Intime-se a parte autora. -
17/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:22
Determinada a intimação
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17/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/04/2025 11:36
Juntada de Petição
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15/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:30
Determinada a intimação
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15/04/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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