TRF2 - 5011050-80.2021.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
29/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 136, 137 e 138
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
22/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
-
21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5011050-80.2021.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: ADRIANA DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)REQUERENTE: THAYSE YOLLE DE OLIVEIRA CUNHA VELLOSOADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)REQUERENTE: CAIO CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA CUNHAADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 135 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137, 138
-
18/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 17:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*46-52
-
10/07/2025 17:30
Juntada de Petição
-
10/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
08/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 123, 124 e 125
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
-
27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124, 125
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011050-80.2021.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ADRIANA DE ALMEIDAADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)REQUERENTE: THAYSE YOLLE DE OLIVEIRA CUNHA VELLOSOADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664)REQUERENTE: CAIO CESAR ALMEIDA DE OLIVEIRA CUNHAADVOGADO(A): MARCELO INACIO DA SILVA (OAB RJ176664) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção Noticiado o falecimento da parte autora, seus filhos CAIO CÉSAR ALMEIDA DE OLIVEIRA CUNHA, THAYSE YOLLE DE OLIVEIRA CUNHA e sua companheira ADRIANA DE ALMEIDA requereram sua habilitação nos autos (evento 40).
Nos eventos 95/96, certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte.
No evento 73, o INSS não se opôs à habilitação com relação aos filhos, porém, não concordou com o habilitação da companheira, uma vez que o autor falecido era divorciado.
No evento 116, foi juntada Escritura Declaratória de União Estável.
Nos termos do artigo 112 da Lei 8.213/91, o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso dos autos, a certidão de óbito da parte autora indica a existência de dois filhos maiores, bem como a informação de que foi apresentada Escritura Pública Declaratória de União Estável com Adriana de Almeida (evento 82 - Certidão de Óbito 5).
As requerentes, por sua vez, comprovaram a filiação e a União Estável, mediante a juntada dos respectivos documentos de identificação (eventos 82, 98 e 116).
Apresentaram, também, declaração de que são os únicos herdeiros da parte autora falecida (evento 98 - Declaração 5).
Sendo assim, defiro a habilitação requerida. Providencie a Secretaria a inclusão das requerentes no polo ativo da ação e a exclusão da parte autora originária.
Feito isso, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar os valores de atrasados já apurados neste processo (evento 80), devendo informar ao Juízo, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Vindo aos autos os parâmetros requisitados pelo Juízo, prossiga-se com a expedição da requisição de pagamento na proporção de 1/6 (um sexto) para cada herdeiro, preservando-se a cota parte dos outros filhos que não se habilitaram nos autos.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
26/06/2025 16:35
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO04
-
26/06/2025 13:53
Remetidos os Autos - RJSGO04 -> RJSGOSECONT
-
26/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 13:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CESAR DE OLIVEIRA CUNHA - EXCLUÍDA
-
23/05/2025 13:35
Despacho
-
23/05/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
15/04/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
01/04/2025 18:00
Juntada de Petição
-
28/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 15:49
Despacho
-
27/03/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
26/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 13:55
Despacho
-
26/02/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
11/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 20:43
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
18/12/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 14:21
Despacho
-
18/12/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
16/11/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
16/11/2024 12:00
Juntada de Petição
-
06/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2024 14:28
Despacho
-
05/11/2024 17:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
23/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
17/09/2024 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 22:52
Despacho
-
15/08/2024 15:07
Juntada de Petição
-
13/08/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 23:17
Juntada de Petição
-
11/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/05/2024 19:20
Juntada de Petição
-
28/05/2024 10:37
Juntada de Petição
-
27/05/2024 22:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/05/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
08/05/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2024 12:50
Despacho
-
08/05/2024 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 10:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/05/2024 10:23
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2024
-
09/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
08/02/2024 13:43
Juntada de Petição
-
08/02/2024 08:24
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
30/01/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 57
-
16/01/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
16/01/2024 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
11/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
11/01/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/01/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/01/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2023 18:34
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 16:10
Juntada de Petição
-
02/08/2023 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/07/2023 19:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 14:35
Juntada de Petição
-
16/04/2023 14:45
Juntada de Petição
-
11/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
14/03/2023 14:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/02/2023 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/02/2023 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/02/2023 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
23/02/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2023 17:47
Determinada a intimação
-
17/11/2022 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
16/06/2022 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2022 15:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/05/2022 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
25/05/2022 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
24/05/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/05/2022 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/05/2022 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
05/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
20/04/2022 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
15/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
14/04/2022 13:15
Juntada de Petição
-
12/04/2022 14:26
Juntada de Petição
-
12/04/2022 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/04/2022 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
05/04/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2022 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/04/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 13:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CESAR DE OLIVEIRA CUNHA <br/> Data: 11/05/2022 às 11:00. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 6 - AVENIDA VENEZUELA,134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: RENATO CA
-
22/03/2022 19:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2022 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
10/02/2022 12:40
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
-
18/11/2021 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/11/2021 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
21/10/2021 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/10/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 18:34
Não Concedida a tutela provisória
-
20/10/2021 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
20/10/2021 16:07
Juntada de peças digitalizadas
-
05/10/2021 14:30
Juntada de Petição
-
04/10/2021 15:18
Juntada de Petição
-
17/09/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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