TRF2 - 5097161-13.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO35
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15/09/2025 10:47
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097161-13.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: MARIANA MAIOLINO DE OLIVAL (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VITOR COSTA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ228120) DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 16:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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07/08/2025 18:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 124
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23/07/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5097161-13.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: MARIANA MAIOLINO DE OLIVAL (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VITOR COSTA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ228120) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
CONCURSO PÚBLICO.
APROVAÇÃO EM CADASTRO DE RESERVA.
CONTRATAÇÃO POR MEIO DE CONCURSO POSTERIOR.
EBSERH.
PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA.
NOMEAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, para reformar a sentença e condenar a UFRJ à proceder à nomeação da autora ao cargo efetivo de Técnico Administrativo - Médico - Cirurgia Geral (Código E-045), ante a sua aprovação no concurso público relativo ao Edital UFRJ nº 490/23, aberto em 29 de abril de 2023, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5097161-13.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 67) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS RECORRENTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARIANA MAIOLINO DE OLIVAL (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO VITOR COSTA BARBOSA DA SILVA (OAB RJ228120) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 67
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13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:42
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIOTR08G01 para RJRIOTR06G03)
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27/05/2025 11:31
Despacho
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26/05/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 15:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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23/05/2025 15:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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23/05/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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20/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:10
Decisão interlocutória
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16/05/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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30/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 07:29
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PETIÇÃO TR CÍVEL Número: 51044855420244025101/RJ
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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27/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:43
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 16:45
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PETIÇÃO TR CÍVEL Número: 51044855420244025101/RJ
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20/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 14:47
Decisão interlocutória
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20/02/2025 06:47
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 14:04
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - PETIÇÃO TR CÍVEL Número: 51044855420244025101/RJ
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/12/2024 23:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - PETIÇÃO TR CÍVEL Número: 51044855420244025101
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11/12/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/11/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 14:06
Não Concedida a tutela provisória
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27/11/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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