TRF2 - 5094855-71.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5094855-71.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ELIANE DE MORAES FARINELLIADVOGADO(A): EDUARDO BRASIL SOARES (OAB RJ216132) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a não comprovação pela parte autora do pagamento a título de honorários, DEFIRO o requerido pela ré no evento retro.
Cumpra-se o que se segue: 1.
Proceda-se à INDISPONIBILIDADE dos ativos financeiros do(s) devedor(es) intimado(s) - limitada ao valor total ora em execução e observando-se a última atualização constante dos autos junto às instituições financeiras, valendo-se do sistema SISBAJUD, tal como autoriza o artigo 854 do CPC/15, ressalvando-se os eventuais créditos provenientes de poupanças, vencimentos, proventos ou pensões, em conformidade com o que preceituam os incisos IV e X do artigo. 833 do CPC/15. 2. Em caso de eventual indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio do valor excedente, na forma preceituada pelo art. 854, § 1º, do CPC/15. 3.
Havendo indisponibilidade, intime(m)-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC/15. 4.
Caso não haja manifestação do autor, converter-se-á a INDISPONIBILIDADE em PENHORA, procedendo-se à transferência dos valores bloqueados para uma conta à disposição deste Juízo. 5.
Confirmada a transferência nos autos, oficie à CEF (Ag. 4117) para efetuar o recolhimento do valor transferido via SISBAJUD, via DARF, utilizando o código de receita 2864.
Prazo: 10 (dez) dias. 6.
Confirmado o pagamento, dê-se vista ao réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre eventual quitação do valor devido pelo autor a título de honorários sucumbenciais.
Nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa do presente feito. -
08/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 17:12
Determinada a intimação
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05/09/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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04/09/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 19:08
Determinada a intimação
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05/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIOEF05
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05/08/2025 10:31
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5094855-71.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: ELIANE DE MORAES FARINELLI (AUTOR)ADVOGADO(A): EDUARDO BRASIL SOARES (OAB RJ216132) TRIBUTÁRIO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. inadimplemento de contribuições sociais. alegada inexistência de relação empregatícia. LANÇAMENTO por homologação. decadência. inocorrência. recurso CONHECIDO E desPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo, na íntegra, a sentença recorrida.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 15:21
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5094855-71.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 68) RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS RECORRENTE: ELIANE DE MORAES FARINELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO BRASIL SOARES (OAB RJ216132) RECORRIDO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
13/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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13/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 68
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13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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30/04/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/04/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 14:00
Determinada a intimação
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28/04/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 18:08
Juntada de Petição
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16/12/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 13:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 13:07
Juntada de Petição
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15/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2024 15:51
Determinada a citação
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03/12/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/12/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:32
Determinada a intimação
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26/11/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/11/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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