TRF2 - 5034546-50.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-14 processada no TRF2 com o no. 51721953920254029666/TRF (LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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03/09/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*56-14 processada no TRF2 com o no. 51721953920254029666/TRF (ANTONIO CARLOS CAMPOS DA SILVA)
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02/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 13:48
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*56-14
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01/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5034546-50.2025.4.02.5101/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOREQUERENTE: ANTONIO CARLOS CAMPOS DA SILVAADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 29/08/2025 - Juntado(a) -
29/08/2025 16:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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29/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 15:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-14
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21/08/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 15:02
Juntada de Petição
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06/08/2025 09:56
Despacho
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05/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 13:40
Juntada de Petição
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01/07/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034546-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CARLOS CAMPOS DA SILVAADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770) DESPACHO/DECISÃO 01.
Intimem-se as partes para ciência do trânsito em julgado da sentença, devendo a parte autora requerer o que for de seu interesse no prazo de 10 (dez) dias. 02.
Decorrido, in albis, o decêndio assinalado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
30/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:06
Despacho
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26/06/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 18:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 15
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22/06/2025 18:21
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 18:31
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034546-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS CAMPOS DA SILVAADVOGADO(A): LUANA DOS SANTOS PEREIRA MERTZ (OAB RJ204770)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: a.1) declarar a não incidência de Imposto de Renda exclusivamente sobre as parcelas recebidas pela parte autora sob a rubrica de "folga indenizada"; a.2) condenar a parte ré a restituir à parte autora os valores recolhidos indevidamente, observando-se a prescrição quinquenal, que deverão ser corrigidos pela Taxa Selic, a partir do recolhimento.
Ressalvo à União a possibilidade de promover a compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião da recomposição das declarações de ajuste anual.
Deverá ser observada a renúncia da parte autora ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, renúncia esta que alcança as parcelas vencidas e as 12 (doze) parcelas vincendas na data da propositura da ação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
17/06/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 15:18
Despacho
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12/05/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:10
Juntada de Petição
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07/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/04/2025 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 13:23
Determinada a intimação
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24/04/2025 08:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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