TRF2 - 5000545-72.2021.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 127
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000545-72.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: MIGUEL GONCALVES SCHROEFFERADVOGADO(A): MARILIA MATOS SARAIVA (OAB BA060250)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS (OAB BA029391)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB BA016911) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância da parte autora, homologo os cálculos apresentados pela União em evento 115, ANEXO2. Expeça(m)-se o(s) requisitório(s).
Após, intimem-se as partes acerca da(s) requisições(s) expedida(s), nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2º Região.
Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito: a. reativem-se os autos; b. intime-se a parte beneficiária para ciência; e c. após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
11/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:51
Decisão interlocutória
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04/09/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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18/08/2025 12:37
Juntada de Petição
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 120
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000545-72.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: MIGUEL GONCALVES SCHROEFFERADVOGADO(A): MARILIA MATOS SARAIVA (OAB BA060250)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS (OAB BA029391)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB BA016911) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição do evento 116, PET1, importa consignar que os cálculos apresentados pela parte autora foram consideraram apenas a soma dos valores descontados mês a mês.
Ocorre que a apuração do indébito deve ser precedida pela recomposição dos rendimentos tributáveis que serviram de base para o cálculo do imposto de renda. Portanto, devem ser deduzidos os valores de imposto de renda restituídos à parte exequente por ocasião do ajuste atual da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, ainda que o título executivo judicial não tenha sido expresso quanto a esta possibilidade.
Portanto, intime-se a parte autora para apresentar novos cálculos, de acordo com a metodologia acima indicada, sob pena de homologação dos valores apresentados pela União.
Prazo: 15 (Quinze) dias. -
09/08/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2025 23:13
Determinada a intimação
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05/08/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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21/07/2025 09:45
Juntada de Petição
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17/07/2025 07:51
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000545-72.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: MIGUEL GONCALVES SCHROEFFERADVOGADO(A): MARILIA MATOS SARAIVA (OAB BA060250)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS (OAB BA029391)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB BA016911) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em atenção ao princípio da celeridade, diligenciar junto ao empregador, com a apresentação de cópia da Sentença, bem como desta decisão, que serve como ofício, a fim de que seja interrompida a retenção do Imposto de Renda sobre a HRA, nos termos do julgamento proferido.
Após, intime-se a parte ré para apresentação dos valores devidos.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
10/07/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:59
Determinada a intimação
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10/07/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 100 e 104
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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15/06/2025 18:10
Juntada de Petição
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06/06/2025 18:03
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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06/06/2025 18:03
Determinada a intimação
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06/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 11:22
Juntada de Petição
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05/06/2025 21:22
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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05/06/2025 21:22
Determinada a intimação
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05/06/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/05/2025 11:25
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000545-72.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: MIGUEL GONCALVES SCHROEFFERADVOGADO(A): MARILIA MATOS SARAIVA (OAB BA060250)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS (OAB BA029391)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO (OAB BA016911) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
19/05/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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19/05/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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18/05/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 07:58
Determinada a intimação
-
16/05/2025 23:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 23:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/05/2025 12:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESSER01
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15/05/2025 12:58
Transitado em Julgado
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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03/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 17:54
Negado seguimento a Recurso
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27/03/2025 16:04
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/03/2025 16:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/08/2022 10:44
Juntada de Petição
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25/01/2022 15:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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25/01/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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05/12/2021 16:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
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27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
25/11/2021 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
25/11/2021 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/11/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2021 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2021 14:36
Determinada a intimação
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11/11/2021 09:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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10/11/2021 17:23
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB03 -> ESTRGESPR01
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10/11/2021 17:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/11/2021 16:03
Juntada de Petição
-
10/11/2021 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/11/2021 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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10/11/2021 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/11/2021 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/11/2021 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/11/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/10/2021 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/10/2021
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08/10/2021 15:14
Juntada de Petição
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08/10/2021 15:13
Juntada de Petição
-
07/10/2021 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/10/2021 09:53
Juntada de Petição
-
07/10/2021 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/10/2021 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
06/10/2021 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/10/2021 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/10/2021 20:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/10/2021 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
21/09/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
17/09/2021 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/09/2021 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/09/2021 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
16/09/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/09/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/09/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
16/09/2021 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>06/10/2021 13:00</b><br>Sequencial: 668
-
14/09/2021 09:11
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
14/09/2021 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
17/08/2021 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/08/2021 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
12/08/2021 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2021 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2021 19:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2021 16:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
04/08/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
01/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/07/2021 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
26/07/2021 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/07/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/07/2021 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
22/07/2021 18:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2021 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/07/2021 17:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/08/2021 13:00</b><br>Sequencial: 386
-
17/06/2021 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
17/06/2021 14:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
15/06/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
10/06/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
08/06/2021 15:37
Juntada de Petição
-
31/05/2021 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
14/05/2021 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2021 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2021 22:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
01/05/2021 13:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/05/2021 até 21/05/2021 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Ofício Circular nº TRF2-OCI-2021/00027 - INSPEÇÃO JUDICIAL UNIFICADA
-
27/04/2021 17:48
Conclusos para julgamento
-
23/04/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/04/2021 19:49
Juntada de Petição
-
13/04/2021 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/04/2021 16:45
Decisão interlocutória
-
23/03/2021 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2021 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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