TRF2 - 5025034-43.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 12:27
Juntada de Petição
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07/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - PETIÇÃO - 25/07/2025 14:05:46)
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05/08/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2025 15:00
Determinada a intimação
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01/08/2025 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 18:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 11:11
Juntada de Petição
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25/07/2025 14:08
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:21
Determinada a intimação
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11/07/2025 06:28
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 12:50
Juntada de Petição
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08/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5025034-43.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TRIESTEADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) DESPACHO/DECISÃO Autorizo o levantamento do(s) depósito(s) realizados nos autos (evento 9 - GUIADEP1) mediante apresentação pelo exequente ou por seu procurador de seus documentos de identificação e da cópia deste despacho no PAB da CEF na Justiça Federal.
Se o advogado pretender levantar valor pertencente ao exequente, e caso a instituição financeira coloque como condição apresentação de certidão de patrocínio, deverá o patrono peticionar requerendo a expedição da referida certidão, OBSERVANDO O RECOLHIMENTO DE CUSTAS (GRU) no valor determinado pela tabela IV, da Lei nº 9289/96, tendo a serventia do Juízo 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS após a solicitação para a confecção, conferência e assintura.
Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2a Região ((PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022) a cobrança de custas referentes aos serviços prestados deverá ser observada, veja-se: "Art. 146.
Os serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, referentes à emissão de certidões de conteúdo processual, serão objeto de cobrança, nos termos e valores dispostos nesta seção e em Portaria da Corregedoria Regional." Ressalto que a presente decisão tem força de alvará.
Deverá o Condomínio exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se estão sendo quitadas as cotas condominiais mensais.
Caso negativo, deverá a CEF informar o procedimento para recebimento dos boletos mensais do valor do condomínio.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Tudo feito, encaminhem- se os autos para julgamento. -
30/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 10:56
Determinada a intimação
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30/06/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5025034-43.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TRIESTEADVOGADO(A): GUILHERME REGIS MACEDO (OAB RJ230879) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao exequente acerca dos documentos juntados pela CEF (eventos 9 e 10), devendo requerer o que entender de direito.
Assino o prazo de 05 (cinco) dias. -
25/06/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/06/2025 13:49
Determinada a intimação
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25/06/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 19:53
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/04/2025 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2025 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/04/2025 18:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/04/2025 16:31
Determinada a citação
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09/04/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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