TRF2 - 5005434-76.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 20:00
Baixa Definitiva
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23/06/2025 19:31
Determinado o Arquivamento
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23/06/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 12:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC02
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23/06/2025 12:59
Transitado em Julgado
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23/06/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005434-76.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: MARIA NEUZA JERONYMO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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28/05/2025 18:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/05/2025 15:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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28/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/03/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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05/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/03/2025 15:22
Julgado improcedente o pedido
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26/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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18/02/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/02/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/02/2025 17:57
Juntada de Petição
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 17:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/01/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/11/2024 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/10/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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16/10/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:48
Juntada de Petição
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16/10/2024 08:28
Juntada de Petição
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15/10/2024 13:21
Juntada de Petição
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09/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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09/10/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/10/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 19:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA NEUZA JERONYMO DA SILVA <br/> Data: 16/10/2024 às 14:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência -
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18/09/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/09/2024 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 06:06
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 13:03
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008183-03.2023.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 6
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27/08/2024 16:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de ESCAC03F para ESCAC02F)
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19/07/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/07/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 14:20
Declarada incompetência
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11/07/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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