TRF2 - 5006185-51.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:44
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-28
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/08/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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26/08/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5006185-51.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: BRICIO JOSE ALMEIDA DORNELASADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 77 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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25/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 13:55
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-28
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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05/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 15:30
Decisão interlocutória
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04/08/2025 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/07/2025 09:35
Juntada de Petição
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17/07/2025 09:31
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 18:56
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/06/2025 19:10
Juntada de Petição
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05/06/2025 11:08
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 16:03
Despacho
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04/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006185-51.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: BRICIO JOSE ALMEIDA DORNELASADVOGADO(A): NILCINEI DE OLIVEIRA GOMES MOREIRA (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1. intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o cumprimento da obrigação de fazer, bem como apresente o valor das diferenças devidas à parte autora, em atenção ao disposto no art. 17 da Lei nº 10.259/01, ressalvando, desde já, a inaplicabilidade da geral do art. 523, do CPC, no âmbito deste Juizado. 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. -
19/05/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/05/2025 07:59
Determinada a intimação
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16/05/2025 21:25
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 21:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/05/2025 13:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTRGESPR01 -> ESSER01
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15/05/2025 13:04
Transitado em Julgado
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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05/04/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 18:35
Negado seguimento a Recurso
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31/03/2025 13:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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24/03/2025 17:39
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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24/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/03/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/02/2025 13:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/02/2025 13:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/10/2024 18:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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29/10/2024 14:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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29/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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08/10/2024 14:54
Juntada de Petição
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02/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/10/2024 17:31
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 18:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/09/2024 13:56
Juntada de Petição
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25/09/2024 19:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:03
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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