TRF2 - 5039534-60.2024.4.02.5001
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:28
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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14/08/2025 12:51
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/08/2025 09:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB02 -> ESTRGESPR01
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/07/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5039534-60.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ELIANA MARGARIDA DA SILVA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do R Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/05/2025 14:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/03/2025 14:52
Julgado improcedente o pedido
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25/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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20/02/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 11:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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20/02/2025 11:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/01/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 04:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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17/01/2025 12:36
Juntada de Petição
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10/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIANA MARGARIDA DA SILVA SOUZA <br/> Data: 20/02/2025 às 11:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Jairo Izidro - Avenida Dr. Olívio Lira, 353, sala 710, Edifício Shopping Praia da Costa, Praia d
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19/12/2024 15:44
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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19/12/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/12/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 07:25
Não Concedida a Medida Liminar
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03/12/2024 20:02
Juntada de Certidão
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03/12/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/12/2024 15:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01F para ESJUS501)
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02/12/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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