TRF2 - 5082603-41.2021.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 234
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09/09/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 230
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 230
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 230
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082603-41.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LUIZA LISBOA PAIXAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RUDÁ GUALBERTO RAMOS (OAB RJ108361) DESPACHO/DECISÃO Petição do evento 227: Intime-se o Estado do Rio de Janeiro para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre o alegado pela Autora, bem como quanto à possibilidade de sequestro de verbas públicas para fornecimento de Canabidiol 3.000mg/30mL Revivid Whole, diante do julgamento do Tema 1234 pelo Supremo Tribunal Federal e do parecer do NatJus do evento 207, PARECER1, nos termos do despacho do evento 222, DESPADEC1. -
27/08/2025 23:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 23:47
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
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20/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 223
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 214
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 223
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082603-41.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LUIZA LISBOA PAIXAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RUDÁ GUALBERTO RAMOS (OAB RJ108361) DESPACHO/DECISÃO Evento 220: Intime-se a Autora para ciência da informação fornecida pela Secretaria de Estado de Saúde, de que está disponível o medicamento Canabidiol 100 mg/ml (3000 mg/30 ml). -
18/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:47
Determinada a intimação
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15/08/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 09:28
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 211 e 213
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08/08/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 212 e 214
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28/07/2025 04:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
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28/07/2025 00:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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25/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 17:04
Determinada a intimação
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25/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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09/07/2025 14:27
Juntada de Petição
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 201
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 202
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 202
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5082603-41.2021.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA LUIZA LISBOA PAIXAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RUDÁ GUALBERTO RAMOS (OAB RJ108361) DESPACHO/DECISÃO A autora informou que o produto Revivid Whole (Canabidiol) 6.000mg/60ml (100mg/ml), deferido nos presentes autos, não está sendo fornecido.
Decido.
O Tema 1234 do STF apresenta novas balizas para intervenção judicial em políticas públicas sanitárias.
Dentre os inúmeros critérios ali fixados, destaco, em relação ao direcionamento da ordem de fornecimento do medicamento.
III – Custeio. 3) As ações de fornecimento de medicamentos incorporados ou não incorporados, que se inserirem na competência da Justiça Federal, serão custeadas integralmente pela União, cabendo, em caso de haver condenação supletiva dos Estados e do Distrito Federal, o ressarcimento integral pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES), na situação de ocorrer redirecionamento pela impossibilidade de cumprimento por aquela, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.1) Figurando somente a União no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do Estado ou Município para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão, o que não importará em responsabilidade financeira nem em ônus de sucumbência, devendo ser realizado o ressarcimento pela via acima indicada em caso de eventual custo financeiro ser arcado pelos referidos entes. 3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deverá estabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9o na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ.
Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor. 3.3) As ações que permanecerem na Justiça Estadual e cuidarem de medicamentos não incorporados, as quais impuserem condenações aos Estados e Municípios, serão ressarcidas pela União, via repasses Fundo a Fundo (FNS ao FES ou ao FMS).
Figurando somente um dos entes no polo passivo, cabe ao magistrado, se necessário, promover a inclusão do outro para possibilitar o cumprimento efetivo da decisão. 3.3.1) O ressarcimento descrito no item 3.3 ocorrerá no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) dos desembolsos decorrentes de condenações oriundas de ações cujo valor da causa seja superior a 7 (sete) e inferior a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias. 3.4) Para fins de ressarcimento interfederativo, quanto aos medicamentos para tratamento oncológico, as ações ajuizadas previamente a 10 de junho de 2024 serão ressarcidas pela União na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total pago por Estados e por Municípios, independentemente do trânsito em julgado da decisão, a ser implementado mediante ato do Ministério da Saúde, previamente pactuado em instância tripartite, no prazo de até 90 dias.
O ressarcimento para os casos posteriores a 10 de junho de 2024 deverá ser pactuado na CIT, no mesmo prazo.
Portanto, o orçamento deverá considerar no preço do medicamento o Coeficiente de Adequação de Preço (CAP), sendo obrigatório o respeito ao teto definido pela CMED, corresponde ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) - art. 1º, § 2º, c.c. arts. 6º e 7º da Resolução 03/2011-CMED: Art. 1º - As distribuidoras, as empresas produtoras de medicamentos, os representantes, os postos de medicamentos, as unidades volantes, as farmácias e drogarias, deverão aplicar o Coeficiente de Adequação de Preço - CAP ao preço dos produtos definidos no art. 2º desta Resolução, sempre que realizarem vendas destinadas a entes da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 1º - O CAP, previsto na Resolução nº 2, de 5 de março de 2004, é um desconto mínimo obrigatório a ser aplicado sempre que forem realizadas vendas de medicamentos destinadas aos entes descritos no caput. § 2º - A aplicação do CAP sobre o Preço Fábrica - PF resultará no Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG. (...) Art. 3º O PMVG será calculado a partir da seguinte fórmula: PMVG = PF * (1- CAP), onde: PMVG = PREÇO Máximo de Venda ao Governo PF = Preço Fábrica CAP = Coeficiente de Adequação de Preço. (...) Art. 6º - No caso de ordem judicial, as distribuidoras as empresas produtoras de medicamentos, os representantes, os postos de medicamentos, as unidades volantes, as farmácias e drogarias deverão observar a metodologia descrita no artigo 3º, para que seja definido o PMVG.
Art. 7º - O descumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
Parágrafo único - As empresas produtoras de medicamentos responderão solidariamente com as distribuidoras pelas infrações por estas cometidas.
A tese fixada pelo STF definiu que, na aquisição judicial de medicamentos, o valor do fármaco será limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na CONITEC (proibição do venire contra factum proprio), ou ao valor já praticado pelo ente em compra pública, o que for menor.
De todo modo, o Tribunal fixou que, sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial à parte em valor superior ao teto do PMVG, devendo-se contratar com o fabricante ou distribuidor.
Conforme consulta no Painel de Preços de Medicamentos do site da ANVISA2, o PMVG do produto Canabidiol 27 MG/ML + 25 MG/ML SOL SPR BUC CT 3 FR VD AMB X 10 ML, no Estado do Rio de Janeiro (ICMS 22%), é de R$ 2.583,99: A dosagem constante do Painel de Preços de Medicamentos do site da ANVISA é distinta daquela indicada no receituário médico juntado aos autos (Revivid Whole 3.000 mg/30ml (100mg/ml) - evento 198).
Assim, preliminarmente, remetam-se os autos ao NAT para apresentação de parecer técnico, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, informando se o produto requerido é padronizado pelo SUS, se há registro na ANVISA e qual o Preço Máximo de Venda do Governo para o fármaco requerido, e existindo mais de um medicamento do mesmo princípio ativo, o custo daquele listado no menor valor da lista.
Com a juntada do parecer, voltem conclusos. 2. <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/precos> -
01/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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01/07/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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01/07/2025 06:05
Determinada a intimação
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26/06/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 195
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26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 195
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20/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 14:38
Determinada a intimação
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14/05/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 190
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05/05/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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30/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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28/04/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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24/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 14:22
Decisão interlocutória
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24/04/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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20/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 14:34
Determinada a intimação
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19/03/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 177
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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17/02/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 175 - Conclusos para decisão/despacho - 13/02/2025 15:44:34)
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07/02/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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07/02/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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28/01/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 15:29
Determinada a intimação
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27/01/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2025 15:17
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 14/01/2025 - 5114625-32.2024.4.02.9666/TRF (RUDÁ GUALBERTO RAMOS)
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09/12/2024 11:55
Despacho
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06/12/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161 e 163
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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11/11/2024 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 06:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*59-61 processada no TRF2 com o no. 51146253220244029666/TRF (RUDÁ GUALBERTO RAMOS)
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08/11/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:02
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*59-61
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07/11/2024 13:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*59-61
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07/11/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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07/11/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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05/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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30/10/2024 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 20:26
Determinada a intimação
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30/10/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2024 14:42
Determinada a intimação
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03/10/2024 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/10/2024 15:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*59-61
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03/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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20/09/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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18/09/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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12/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2024 12:17
Determinada a intimação
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11/09/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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22/08/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:11
Determinada a intimação
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20/08/2024 19:56
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 19:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
20/08/2024 13:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO35
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20/08/2024 13:30
Transitado em Julgado
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20/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 117
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13/08/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 117
-
10/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
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05/08/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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05/08/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
05/08/2024 02:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
02/08/2024 04:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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02/08/2024 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 00:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 19:53
Despacho
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12/07/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 15:10
Recebidos os autos - TNU
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06/06/2022 12:46
Remetidos os Autos para a TNU - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
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31/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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24/05/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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05/05/2022 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 103
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25/04/2022 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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20/04/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2022 18:53
Admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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20/04/2022 13:07
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/03/2022 14:03
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABGES
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21/03/2022 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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14/02/2022 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/02/2022 16:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/02/2022 05:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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12/02/2022 01:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 84
-
11/02/2022 22:00
Juntada de Petição
-
11/02/2022 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
11/01/2022 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 83 e 85
-
20/12/2021 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
20/12/2021 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/12/2021 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2021 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2021 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2021 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/12/2021 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2021 18:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/12/2021 19:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/12/2021 19:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Virtual
-
14/12/2021 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
10/12/2021 17:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
10/12/2021 16:41
Despacho
-
10/12/2021 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2021 13:58
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
02/12/2021 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/11/2021 12:07
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50888868020214025101/RJ
-
23/11/2021 18:16
Juntada de Petição
-
19/11/2021 18:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
19/11/2021 18:32
Juntada de Petição
-
19/11/2021 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
19/11/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
19/11/2021 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/11/2021 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/11/2021 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/11/2021 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/11/2021 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/11/2021 20:15
Determinada a intimação
-
18/11/2021 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2021 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
12/11/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 48 e 49
-
01/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 50
-
29/10/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
25/10/2021 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/10/2021 00:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/10/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2021 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/10/2021 13:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2021 11:30
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/10/2021 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/10/2021 17:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50888868020214025101/RJ
-
14/10/2021 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
14/10/2021 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/10/2021 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2021 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2021 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2021 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/10/2021 06:39
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2021 17:52
Conclusos para julgamento
-
13/10/2021 11:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/09/2021 15:51
Juntada de Petição
-
27/09/2021 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2021 11:43
Determinada a intimação
-
24/09/2021 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
24/09/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/09/2021 11:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/09/2021 18:42
Juntada de Petição
-
20/08/2021 19:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2021 14:15
Juntada de Petição
-
19/08/2021 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
17/08/2021 19:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50888868020214025101/RJ
-
16/08/2021 20:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50888868020214025101
-
15/08/2021 12:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/08/2021 10:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/08/2021 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/08/2021 00:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/08/2021 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2021 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2021 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/08/2021 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
09/08/2021 14:44
Concedida a tutela provisória
-
06/08/2021 19:11
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2021 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/08/2021 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/08/2021 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2021 04:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2021 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/08/2021 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
02/08/2021 14:28
Despacho
-
02/08/2021 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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