TRF2 - 5000581-42.2025.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:41
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 17:41
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000581-42.2025.4.02.5114/RJIMPETRANTE: JURANDIR DE SOUZA DO CARMOADVOGADO(A): LAISSA DO NASCIMENTO DIAS (OAB RJ257640)SENTENÇAAnte o exposto, DENEGO A SEGURANÇA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 6º, §5º da Lei nº 12.016/2009 c/c o artigo 485, inciso VI do CPC.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n.º 12.016/2009. Sem custas em razão da assistência judiciária gratuita deferida, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimem-se as partes e o MPF.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 09:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2025 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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