TRF2 - 5028743-32.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
26/06/2025 16:29
Despacho
-
26/06/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 16:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
-
25/06/2025 16:46
Transitado em Julgado
-
25/06/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
25/06/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
25/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
18/06/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028743-32.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: SOFYA GABRIELLY ALBINO WILKE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): KARIN VANESSA DE SOUZA NUNES (OAB RS127994) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
27/05/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
27/05/2025 16:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
08/05/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
26/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
22/04/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
04/04/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
04/04/2025 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/03/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/03/2025 14:12
Julgado improcedente o pedido
-
28/03/2025 09:44
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2025 17:37
Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
17/02/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
30/01/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/01/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
30/01/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:08
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/12/2024 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
18/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
-
18/12/2024 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/12/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
31/10/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
31/10/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SOFYA GABRIELLY ALBINO WILKE <br/> Data: 18/12/2024 às 10:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, To
-
21/10/2024 15:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
-
17/10/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/09/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/09/2024 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/09/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
30/09/2024 15:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/09/2024 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:19
Determinada a citação
-
13/09/2024 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/09/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/09/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:11
Despacho
-
09/09/2024 17:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte CATIA MARA ALBINO SCHULTZ - NORMAL
-
05/09/2024 11:13
Juntada de Petição
-
04/09/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 10:57
Juntada de Petição
-
04/09/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 14:35
Despacho
-
29/08/2024 08:38
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/08/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003341-89.2024.4.02.5116
A B I Comercio e Servicos LTDA
Valeria de Matos Longobardi
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004599-79.2024.4.02.5102
Dhony de Souza de Melo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010697-20.2023.4.02.5101
Terezinha Martins dos Santos Souza
Universidade Federal do Reconcavo da Bah...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003191-31.2025.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Denio Botelho de Melo
Advogado: Christovam Ramos Pinto Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 17:00
Processo nº 5003387-21.2023.4.02.5114
Luiz Fernandes Coutinho Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 17:59