TRF2 - 5005850-32.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-57
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04/09/2025 08:48
Juntada de Petição
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5005850-32.2024.4.02.5006/ESRELATOR: BRUNO DUTRAREQUERENTE: GILDETE MARIA DA SILVAADVOGADO(A): HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS (OAB ES010645)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 67 - 07/08/2025 - Juntado(a) -
07/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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07/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 16:12
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-57
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07/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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14/07/2025 08:52
Juntada de Petição
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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19/06/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 13:39
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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18/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005850-32.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: GILDETE MARIA DA SILVAADVOGADO(A): HUASCAR ROBERTE CARDOSO PASSOS (OAB ES010645) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Reitere-se a intimação da CEAB/DJ, inclusive do INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1000,00 (mil reais), conforme parâmetros a seguir: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Pensão por Morte DIB 27/03/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ1 e pelo STJ2. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO3. 3.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 4.
Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 5.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. 1.
Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. 2.
REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. 3.
Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020). -
17/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/06/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 16:25
Determinada a intimação
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17/06/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 12:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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17/06/2025 12:26
Transitado em Julgado - Data: 18/05/2025
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17/06/2025 09:12
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/05/2025 17:48
Determinada a intimação
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14/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 16:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/05/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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12/05/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/05/2025 09:27
Juntada de Petição
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08/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/03/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/03/2025 15:43
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/11/2024 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 11:50
Juntado(a)
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19/11/2024 11:50
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Sala de Audîências da 1ªVara Federal de Serra - 14/11/2024 14:30. Refer. Evento 8
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15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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01/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:24
Decisão interlocutória
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01/10/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 12:58
Audiência de Conciliação designada - Local Sala de Audîências da 1ªVara Federal de Serra - 14/11/2024 14:30
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09/09/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 16:54
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2024 22:14
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 11:59
Juntada de Petição
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28/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00