TRF2 - 5000272-21.2025.4.02.5114
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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24/07/2025 01:28
Juntada de Petição
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03/07/2025 17:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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26/06/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000272-21.2025.4.02.5114/RJ RECORRENTE: VILMA BORGES ARTUR (AUTOR)ADVOGADO(A): CIBELLE MELLO DE ALMEIDA (OAB RJ119895) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
12/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:59
Despacho
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12/06/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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10/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/05/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/05/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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29/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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04/04/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/04/2025 19:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/02/2025 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:05
Despacho
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25/02/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 18:14
Juntada de Petição
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15/02/2025 08:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/02/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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12/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 17:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:24
Concedida a gratuidade da justiça
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07/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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07/02/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 11:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJNFR02F)
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07/02/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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