TRF2 - 5047798-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 125
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047798-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LIZIA PAULA VIEIRA DA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de pagamento para o dia 15 de outubro de 2025.
Portanto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores no sistema e-proc. Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a confirmação do depósito do Requisitório referente ao valor da condenação nos autos, por meio de demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, ocasião em que será informada sobre a instituição bancária onde o valor será depositado, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
11/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 08:47
Decisão interlocutória
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03/09/2025 08:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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29/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5047798-57.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: LIZIA PAULA VIEIRA DA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 28/08/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
28/08/2025 07:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
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28/08/2025 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-58 processada no TRF2 com o no. 51691485720254029666/TRF (ROCHA FORTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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28/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-58 processada no TRF2 com o no. 51691485720254029666/TRF (LIZIA PAULA VIEIRA DA COSTA DOS SANTOS)
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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27/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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27/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:39
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-58
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26/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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09/08/2025 04:30
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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08/08/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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08/08/2025 20:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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08/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 17:52
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-58
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08/08/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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06/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047798-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LIZIA PAULA VIEIRA DA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 84.
Defiro o pedido formulado no evento 84, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 84, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Verifica-se que a parte ré, no evento 93, PET1, anuiu expressamente aos valores apresentados pela parte autora no evento 84, PLAN3.
Os cálculos apresentados observam os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado, razão pela qual os homologo, nos termos do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Fixo o valor da condenação em R$ 2.061,48.
Determino o cadastramento das respectivas RPVs no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados no evento 84, PLAN3.
Cadastradas as requisições, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito dos valores requisitados deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, intime-se o(s) beneficiário(s) para ciência da disponibilização dos valores.
Cumpridas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
05/08/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/08/2025 13:19
Decisão interlocutória
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05/08/2025 08:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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04/08/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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04/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047798-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LIZIA PAULA VIEIRA DA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 84.
Defiro o pedido formulado no evento 84, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 84, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 84, PLAN3.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 84, PLAN3.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
29/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/07/2025 13:25
Decisão interlocutória
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17/07/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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17/07/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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02/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5047798-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LIZIA PAULA VIEIRA DA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO Evento 76, convém, por cautela, intimar a parte autora para que informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentando nos autos seu contracheque referente à competência de março de 2025.
Em caso de inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
Noticiado o não cumprimento da obrigação de fazer, informe nome e endereço do órgão pagador do autor, retornem os autos processuais, imediatamente, conclusos.
Caso a obrigação de fazer tenha sido devidamente cumprida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente nova memória de cálculo relativa ao valor de condenação. -
01/07/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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01/07/2025 06:05
Decisão interlocutória
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 72
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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13/06/2025 14:04
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/06/2025 13:47
Decisão interlocutória
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09/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/05/2025 13:25
Decisão interlocutória
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13/05/2025 07:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/04/2025 14:48
Decisão interlocutória
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04/04/2025 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 53
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17/03/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/03/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/03/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/03/2025 13:48
Juntada de peças digitalizadas
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11/03/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/02/2025 11:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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11/02/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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06/02/2025 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 11:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/02/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/02/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
04/02/2025 14:18
Decisão interlocutória
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03/02/2025 19:35
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/12/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/12/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/12/2024 10:09
Decisão interlocutória
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02/12/2024 08:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 07:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/10/2024 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/10/2024 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/10/2024 14:31
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 10:15
Transitado em Julgado - Data: 11/10/2024
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11/10/2024 10:15
Transitado em Julgado - Data: 11/10/2024
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11/10/2024 10:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/10/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/10/2024 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 12:38
Julgado procedente o pedido
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24/09/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/09/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 11:40
Decisão interlocutória
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09/09/2024 11:38
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 13:23
Decisão interlocutória
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23/07/2024 09:15
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 13:10
Decisão interlocutória
-
11/07/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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