TRF2 - 5002619-45.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002619-45.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MAURO ROBERTO DE SEIXAS RAPOSOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação que discute a ocorrência de descontos associativos, supostamente indevidos, realizados em benefício previdenciário.
Preliminarmente, de acordo com a documentação anexada no evento 1, ANEXO7, os descontos, objeto da demanda, cessaram, o que demonstra a perda do objeto do pedido de tutela de urgência.
Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 1236, que homologou acordo celebrado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da OAB, no qual se estabeleceu a devolução administrativa e integral dos valores descontados indevidamente, bem como determinou a suspensão de todas as ações judiciais que tratem da responsabilidade da União e do INSS relativamente aos descontos efetuados entre março de 2020 e março de 2025, impõe-se a suspensão do presente feito.
Na mesma decisão, determinou-se a suspensão do prazo prescricional para ajuizamento de ações indenizatórias até a conclusão da ADPF 1236, de modo a resguardar os direitos dos beneficiários do INSS.
Isso posto, suspendo o presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal nos autos da supracitada ADPF.
Intimem-se. -
10/09/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 11:59
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
09/09/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002619-45.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MAURO ROBERTO DE SEIXAS RAPOSOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante os comprovantes anexados nos eventos 1 e 14 .
Intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 321 do CPC, emende ou complete a petição inicial, sob pena de extinção: a) esclarecendo o pedido liminar haja vista que os descontos objeto da demanda encerraram-se em 07/2019; e b) trazendo aos autos: 1) renúncia expressa a eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001, firmada de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais, nos termos do Enunciado 46 a 48, e 54 das Turmas Recursais da SJRJ.
Em seguida, voltem conclusos. -
15/08/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 09:28
Determinada a intimação
-
14/08/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002619-45.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: MAURO ROBERTO DE SEIXAS RAPOSOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação requerida no evento 8, pelo prazo de 15 (quinze) dias. -
25/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:52
Determinada a intimação
-
24/06/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
20/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 16:29
Determinada a intimação
-
20/05/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 03:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5049772-95.2025.4.02.5101
Daniele da Conceicao Francisco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003174-57.2024.4.02.5121
Lucio Alves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/04/2024 16:19
Processo nº 5000140-94.2025.4.02.5006
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Manoel Alves da Silva Filho
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2025 11:32
Processo nº 5008784-72.2024.4.02.5002
Rosilene Franco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5032915-17.2024.4.02.5001
Eliata Martins da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/06/2025 18:23