TRF2 - 5005313-91.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
11/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005313-91.2024.4.02.5117/RJAUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVAADVOGADO(A): PABLO DE SOUZA MARTINS (OAB RJ091432)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO, nos termos do art. 487, I, do CPC : a) PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a averbar no CNIS da parte autora a competência de 12/2019; b) IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de Aposentadoria por Idade.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias úteis para a eventual interposição de recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I. -
25/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:36
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005313-91.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: RITA DE CASSIA DA SILVAADVOGADO(A): PABLO DE SOUZA MARTINS (OAB RJ091432) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a concessão de Aposentadoria por Idade desde a DER de 01/07/2024.
Ocorre que a requerente não delimitou os vínculos que entende não computados pelo INSS.
Por tal razão, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, delimite o objeto da lide, especificando quais são os períodos controvertidos, ou seja, aqueles que não foram computados pelo INSS quando do cálculo administrativo (ev. 27, fls. 19/20) e que almeja ver reconhecidos.
Cumprido, venham conclusos para sentença. -
17/06/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:21
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/05/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 03:04
Juntada de Petição
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02/04/2025 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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31/03/2025 16:21
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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24/03/2025 11:30
Determinada a intimação
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24/03/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2025 01:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2025 13:53
Juntada de Petição
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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22/01/2025 16:43
Determinada a intimação
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17/01/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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28/10/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/10/2024 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 15:57
Determinada a citação
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07/08/2024 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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