TRF2 - 5002672-87.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:58
Baixa Definitiva
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23/06/2025 18:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESCAC03
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23/06/2025 18:23
Transitado em Julgado
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23/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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23/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002672-87.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: JOSE ADRIANO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCAS VIEIRA BARGLINI (OAB ES032340) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do R Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 13:17
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 13:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/05/2025 15:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/05/2025 13:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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11/03/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/03/2025 08:59
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/11/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 13:28
Determinada a intimação
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19/11/2024 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 15:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2024 01:59
Juntada de Petição
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11/09/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2024 17:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/09/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/09/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/09/2024 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:20
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2024 19:39
Juntada de Petição
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28/08/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2024 23:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 14
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2024 11:04
Juntada de Petição
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06/07/2024 11:00
Juntada de Petição
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05/07/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/07/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE ADRIANO DA SILVA <br/> Data: 29/07/2024 às 13:55. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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01/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 13:52
Não Concedida a tutela provisória
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28/06/2024 11:28
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 14:53
Determinada a intimação
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13/05/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/04/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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