TRF2 - 5075354-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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26/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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25/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 14:00
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075354-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CIRLENE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): JULIANA RAMALHO TAVARES (OAB RJ145304) DESPACHO/DECISÃO Realizada a perícia por perito judicial na especialidade escolhida, a parte autora manifestou-se, impugnando o laudo e requerendo a designação de nova perícia médica (evento 30). É evidente que o magistrado não está adstrito a nenhuma prova que vier a ser produzida nos autos.
O juiz pode valorar cada prova de acordo com seu convencimento pessoal, podendo, inclusive, desconsiderar o laudo médico pericial.
Registre-se, ainda, que, no momento da ocasião do julgamento, o Juízo apreciará todas as provas produzidas, não ficando vinculado ao laudo pericial.
Desse modo, e apenas a fim de evitar quaisquer alegações de cerceamento de defesa, defiro a intimação do Perito para que responda, no prazo de 15 dias, aos quesitos complementares apresentados no evento 31, QUESITOS1.
Com a juntada do laudo complementar, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
18/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/05/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/05/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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13/05/2025 12:29
Determinada a intimação
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09/05/2025 18:06
Juntada de Petição
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09/05/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/05/2025 14:48
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:37
Juntada de Petição
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24/04/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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23/02/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 12:16
Despacho
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17/02/2025 16:00
Juntada de Petição
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17/02/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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31/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 15:11
Determinada a intimação
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28/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CIRLENE PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 10/12/2024 às 13:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOU
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28/10/2024 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/09/2024 11:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 16:28
Determinada a intimação
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24/09/2024 22:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/09/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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