TRF2 - 5003748-55.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003748-55.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: APARECIDA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRA DE CASTRO CORREA (OAB RJ230810)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 47 - 05/09/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 40 - 27/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 9 - 21/05/2025 - Determinada a citação -
08/09/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
08/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/09/2025 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/09/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 12:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04F)
-
01/09/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 09:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
01/09/2025 09:31
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 29
-
27/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
06/07/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
04/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003748-55.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: APARECIDA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRA DE CASTRO CORREA (OAB RJ230810) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
26/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 18:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: APARECIDA FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 12/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
-
26/06/2025 18:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 22, 24 e 23
-
26/06/2025 18:02
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 21
-
26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003748-55.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: APARECIDA FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ALESSANDRA DE CASTRO CORREA (OAB RJ230810) DESPACHO/DECISÃO (VISTO EM INSPEÇÃO - DE 19/05 A 23/05/2025) Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida.
Constato que o indeferimento administrativo ocorreu há menos de dois anos, sendo que houve a verificação da situação socioeconômica da parte autora e que o motivo ensejador do aludido indeferimento pela autarquia ré cingiu-se à perícia médica que não reconheceu tão somente o requisito da deficiência (Evento 1, anexo 5).
A tese fixada no tema 187 da TNU apresenta os seguintes termos, no verbo: " (i) Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805/16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois) anos do indeferimento administrativo; e (ii)... (omissis) (grifei)" Portanto, aplico no caso a tese 187 da TNU acima mencionada e, em princípio, não vislumbro a necessidade de realização de verificação socioeconômica judicial, ressalvada a hipótese de impugnação específica e fundamentada pelo INSS no bojo da contestação.
Determino a realização de exame técnico na especialidade de CLÍNICA MÉDICA, visando à análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS); ou, havendo impossibilidade (por inexistência de data, indisponibilidade de profissional etc.), na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO.
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho.
Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia.
O Perito deverá responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Com a devolução dos autos pela Central de Perícias, cite-se e intime-se o INSS para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial e manifestar-se sobre o laudo pericial, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15.
Após o prazo de resposta do réu, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre o laudo pericial, a contestação/documentos juntados pela parte ré e, ainda, sobre eventual proposta de conciliação apresentada, indicando sua aceitação ou recusa. Por fim, venham-me conclusos.
P.I. -
25/06/2025 14:24
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 20
-
25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: APARECIDA FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 12/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
-
25/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: APARECIDA FERREIRA DA SILVA <br/> Data: 12/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - R
-
24/06/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJB-DC)
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:12
Determinada a citação
-
21/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 15:15
Determinada a intimação
-
29/04/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/04/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006586-62.2024.4.02.5002
Liane Pereira Marvila
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042886-80.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Lgi Comercio de Hamburguer Artesanal Ltd...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2025 14:43
Processo nº 5059269-36.2025.4.02.5101
Ana Antunes do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Palma Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/06/2025 14:04
Processo nº 5040053-26.2024.4.02.5101
Wilson Costa de Oliveira
Colegio Pedro Ii - Cpii
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5110580-37.2023.4.02.5101
Lavs Industria e Comercio de Artigos Edu...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00