TRF2 - 5001673-28.2024.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 19:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001673-28.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ELBA PINTO DOS SANTOSADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Evento 50: Os patronos da parte autora peticionam requerendo que o segredo de justiça seja decretado nesses autos.
Na oportunidade, alegam que isso é importante para evitar fraudes, tentativas de estelionato e vazamento de dados sensíveis, nos termos do artigo 189, I, do CPC e da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
Além disso, relatam que estão ocorrendo tentativas de golpes, onde pessoas se passam por advogados ou servidores da justiça para conseguir liberar alvarás, pagamentos de RPV’s e precatórios de forma fraudulenta.
Decido.
A publicidade dos atos processuais é a regra, cabendo a sua restrição em casos excepcionais, enquadrados nos incisos do art. 189 do CPC.
Dessa forma, o segredo de justiça é uma exceção e não deverá ser determinado de forma genérica.
Em que pese os argumentos prestados pelo peticionante, não há, nos autos, elementos que indiquem tentativa de fraudes perpetradas contra o objeto deste processo.
Ademais, a parte demandante se encontra patrocinada por advogado(s), ao(s) qual(is) compete(m) a orientação ao seu cliente a fim de não ser induzido a efetivar atos em seu próprio prejuízo, ainda que provocado por terceiros de má-fé. Assim sendo, indefiro o requerimento para que se decrete o segredo de justiça, haja vista o princípio da publicidade dos atos processuais, e por não vislumbrar o enquadramento dos motivos descritos na petição das hipóteses previstas nos incisos do artigo 189 do CPC.
Intime-se. Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, intime-se o INSS, por meio da CEAB-DJ, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumprido, intime-se o INSS para apresentação de planilha de cálculos dos valores pretéritos.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora por 10 dias.
Sem impugnações, cadastre(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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25/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:55
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 16:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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22/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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13/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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15/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 14:30
Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 17:15
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:03
Juntada de Petição
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14/11/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 13:52
Alterado o assunto processual
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14/11/2024 13:51
Alterado o assunto processual
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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03/07/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2024 12:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2024 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/03/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/03/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 14:50
Intimado em Secretaria
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20/03/2024 14:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELBA PINTO DOS SANTOS <br/> Data: 28/05/2024 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-OAB Maricá – sala 1 - Rua Álvares de Castro, 1029 (Sede da OAB), Araçatiba. Maricá - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BR
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20/02/2024 13:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2024 11:00
Juntada de Petição
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14/02/2024 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/02/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2024 17:27
Determinada a citação
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02/02/2024 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2024 13:49
Alterado o assunto processual - De: Incapacidade Laborativa Permanente - Para: Alteração do coeficiente de cálculo do benefício
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26/01/2024 09:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/01/2024 17:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/01/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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