TRF2 - 5001875-08.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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15/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 08:27
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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27/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001875-08.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JOSE RONALDO EUZEBIOADVOGADO(A): ELIAS TAVARES (OAB ES010705) DESPACHO/DECISÃO Processo convertido em diligência.
Defiro o pedido formulado pela parte autora ao evento 51, PET1.
Intime-se o perito subscritor do laudo juntado ao evento 37, LAUDPERI1, para que responda, no prazo de 20 (vinte) dias, aos quesitos complementares apresentados pelo autor, abaixo transcritos: 1.
Há possibilidade de que a compressão radicular lombar identificada no exame de ressonância de 10/06/2024 tenha se desenvolvido de forma progressiva? Em caso afirmativo, quais os indícios clínicos e exames anteriores que sustentam ou afastam a existência de incapacidade desde 18/11/2022? 2.
Considerando o histórico clínico do autor, especialmente o acidente de trabalho sofrido em 2003, a reabilitação frustrada e a posterior AUXÍLIO-DOENÇA até 2020, é tecnicamente razoável afirmar que o autor estava completamente apto para o trabalho entre 2020 e 2024? 3.
O laudo pericial reconhece a limitação funcional para atividades com esforço sobre a coluna lombar.
Tais limitações já seriam esperadas com base nos sintomas relatados pelo autor desde 2022? 4.
Havendo exames anteriores ao de 10/06/2024 nos autos, como os de 2022 e 2023, é possível afirmar, com base na evolução natural das patologias constatadas, se já havia incapacidade laborativa à época? 5.
Qual o motivo técnico para não se afirmar a DII com base no conjunto probatório constante dos autos, especialmente diante do histórico previdenciário e dos exames apresentados? Indefiro o pedido de resposta ao quesito "Por qual razão técnica o perito deixou de considerar os laudos médicos particulares e demais documentos acostados aos autos que indicam a existência de patologia incapacitante desde 2022?".
Isso porque cabe ao perito emitir parecer técnico imparcial sobre as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, sem ficar adstrito à opinião, conclusões ou pareceres de outros profissionais, ainda mais quando estes são o próprio médico assistente da parte.
Com a juntada do parecer, vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Findo o prazo, conclusos. -
25/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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23/06/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 18:51
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:51
Juntada de Petição
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03/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 18:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001875-08.2024.4.02.5004/ES AUTOR: JOSE RONALDO EUZEBIOADVOGADO(A): ELIAS TAVARES (OAB ES010705) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora a dizer se concorda com a proposta de acordo apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Senhor(a) Advogado(a):Caso sua intenção seja aceitar o acordo proposto, utilize o evento PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.O correto cadastro da petição garante maior celeridade ao processo, pois viabiliza a adequada automação dos procedimentos. -
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/05/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/05/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:32
Determinada a intimação
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13/05/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2025 12:26
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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04/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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04/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RONALDO EUZEBIO <br/> Data: 11/03/2025 às 11:15. <br/> Local: SALA MULTIUSO DE LINHARES - Edifício Sede da Justiça Federal em Linhares, Av. Hans Schmoger, nº 808 - B. Nossa Senhora da Conc
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12/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 14:07
Determinada a intimação
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26/09/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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11/09/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RONALDO EUZEBIO <br/> Data: 27/09/2024 às 08:45. <br/> Local: Dr. André Arthur Emerick Teixeira - Clínica Orthos, Rua Germano Nauman Filho, nº 140, 1º andar, Edifício Saúde, Centro, Colati
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2024 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2024 22:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2024 14:29
Não Concedida a tutela provisória
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12/08/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 08:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 20:38
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/06/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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