TRF2 - 5045848-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:00
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 05:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 32
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045848-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELOYZA HERMINIA LEMOS QUINTANILHAADVOGADO(A): LUCAS CONCEIÇÃO QUINTANILHA (OAB RJ264340) DESPACHO/DECISÃO Nomeio JUSCINEIDE MELO FARIAS, Assistente Social, para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. Para tanto, arbitro os honorários periciais do(a) expert no valor máximo de R$362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), observado o constante da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO Nº 2, de 16/12/2024, desde que a perícia social seja realizada presencialmente.
Releva ressaltar, por oportuno, que no caso de justificada impossibilidade de cumprimento presencial da diligência (i.e., em se tratando de área de risco), com o intuito de resguardar a integridade física dos atores processuais, incluído(a) o/a profissional ora nomeado(a), fica, desde logo, autorizada a realização do ato por meio remoto (videoconferência/videochamada). Neste caso, ficam os honorários periciais do(a) i. expert fixados no valor mínimo de R$270,00 (duzentos e setenta reais), conforme Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
O/A i. perito(a) deverá apresentar o resultado da diligência de constatação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua intimação para efetivação do ato.
Deverá o/a i. profissional dirigir-se à residência da parte autora e levantar/apurar as seguintes informações, eximindo-se de emitir opiniões de ordem pessoal sobre o cabimento da percepção ou não do benefício vindicado: Indique nome(s), CPF, idade, estado civil, grau de parentesco, grau de instrução, ocupação profissional (incluídos "bicos") e renda (se a renda for variável, informar qual o valor diário, semanal ou mensal aproximado) da(s) pessoa(s) que reside(m) com a parte autora.Há parentes morando em outra casa dentro do mesmo terreno, ou na mesma vizinhança? A parte autora tem alguma renda ou trabalha?Algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe benefício previdenciário (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria e/ou pensão) ou benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa-auxílio, vale-gás, cesta básica, doação, etc.)? Em caso positivo, quem recebe, qual a origem e o valor mensal desse benefício?Até o presente momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora?A parte autora precisa fazer uso constante de algum medicamento? Em caso positivo, ele é obtido na rede pública ou é comprado (nesse caso, informar a despesa mensal)?Informar as despesas com gás, água, energia elétrica e alimentação.A parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos etc)? Em caso positivo, qual o custo mensal de cada um desses cuidados?Descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material de construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado, eletrodomésticos, com energia elétrica, entre outras).Informar se a família possui veículo automotor.Quais são as experiências profissionais da parte autora?Considerando-se que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados e/ou pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/91, a parte autora já tentou se reintegrar ao mercado de trabalho, candidatando-se a alguma vaga de trabalho? Em caso positivo, especificar quais empresas (barreiras atitudinais).
Após a entrega do laudo, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por intermédio do sistema AJG para pagamento dos honorários periciais, observado o disposto na Resolução nº 305, de 7/10/2014, do CJF.
Com a juntada do laudo social, dê-se vista às partes para fins de ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
16/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 11:32
Decisão interlocutória
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/07/2025 00:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:56
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO40F)
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:42
Despacho
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11/07/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 02:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045848-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELOYZA HERMINIA LEMOS QUINTANILHAADVOGADO(A): LUCAS CONCEIÇÃO QUINTANILHA (OAB RJ264340) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se os representantes da Negociação do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para manifestar se há interesse em conciliar e, sendo o caso, peticionar proposta de conciliação com a planilha de cálculos que a instrui, no prazo de 30 dias. 1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 05 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 2. Caso a ré não tenha interesse em conciliar ou sendo alegadas matérias de direito, retornem-se os autos ao juízo de origem. 3. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias. 3.1.
Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 3.2.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se a Ré no prazo de 5 (cinco) dias. 3.2.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 3.3 Silente o autor ou não havendo interesse em relação à proposta apresentada, retornem os autos ao juízo de origem. 4.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 5.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 6.
Oportunamente, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
02/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:55
Despacho
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5045848-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ELOYZA HERMINIA LEMOS QUINTANILHAADVOGADO(A): LUCAS CONCEIÇÃO QUINTANILHA (OAB RJ264340) DESPACHO/DECISÃO A fim de desenvolver a política judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses, com estímulo à autocomposição, assim como buscar atender as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Meta nº 3/CNJ), proceda a secretaria à imediata remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CEJUSC/RJ), com vistas à tentativa de conciliação entre as partes ora litigantes.
O CEJUSC pode ser contatado por intermédio dos telefones (21) 3218-8771/8772 e 99905-9646; e/ou, preferencialmente, via correio eletrônico institucional: [email protected].
Oportunamente, voltem os autos conclusos para deliberação.
Intime(m)-se para ciência.
Cumpra-se. Rio de Janeiro/RJ, 24/6/2025. (assinatura eletrônica) RAFFAELE FELICE PIRRO Juiz Federal Titular (JRJ63433/JRJ12960) -
30/06/2025 14:56
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO40F para CEJUSCRIOA)
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30/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 09:22
Decisão interlocutória
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24/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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