TRF2 - 5028690-76.2023.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
26/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
25/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
22/08/2025 01:36
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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21/08/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/08/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 22:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*48-17
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21/08/2025 21:58
Juntado(a)
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03/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5028690-76.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSILENE MATOS DE MATTOSADVOGADO(A): ALBERTO MARQUES DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 99, OUT2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/, a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
30/06/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 09:22
Determinada a intimação
-
27/06/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2025 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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23/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Petição
-
20/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
20/06/2025 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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13/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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05/05/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 15:04
Decisão interlocutória
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18/02/2025 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
19/10/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
19/10/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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16/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:25
Determinada a intimação
-
16/10/2024 00:16
Juntada de Petição
-
15/10/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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11/09/2024 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 18:01
Juntada de Petição
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2024 12:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2024 12:01
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2024
-
13/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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07/08/2024 16:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2024 20:32
Juntada de Petição
-
09/07/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
09/07/2024 17:16
Homologada a Transação
-
09/07/2024 17:05
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/07/2024 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
05/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 14:19
Juntada de Petição
-
09/05/2024 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/03/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 09:59
Determinada a intimação
-
14/03/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
21/02/2024 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/02/2024 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 20:39
Juntada de Petição
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06/02/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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12/01/2024 01:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
12/01/2024 01:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
07/12/2023 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
28/11/2023 17:58
Juntada de Petição
-
17/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39 e 40
-
26/09/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 17:29
Determinada a intimação
-
26/09/2023 12:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSILENE MATOS DE MATTOS <br/> Data: 29/11/2023 às 07:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEX RESENDE
-
26/09/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/09/2023 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
24/08/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2023 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
16/08/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
10/08/2023 19:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
07/08/2023 19:16
Despacho
-
07/08/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
13/07/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/07/2023 16:01
Determinada a intimação
-
13/07/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 11:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
21/06/2023 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/05/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
04/05/2023 10:59
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
-
04/05/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual - (Juntada de mandado não cumprido - 03/05/2023 17:41:44)
-
02/05/2023 16:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2023 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/04/2023 14:14
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/04/2023 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 16:32
Não Concedida a tutela provisória
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20/04/2023 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2023 13:35
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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11/04/2023 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/04/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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