TRF2 - 5003288-29.2024.4.02.5110
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
28/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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26/08/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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26/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
-
26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003288-29.2024.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: HEITOR SOUZA LIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB MG106418)INTERESSADO: PAMELA CRISTINA SOUZA DE ARAUJO (Pais) (INTERESSADO)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MINGATI LOAS. bpc/DEFICIENTE. autista é considerado pela Lei 12.764/12 como pessoa com deficiência, mas é necessário observar seu art. 1, que especifica as características do tea. há que se fazer uma análise mais acurada em casos de autismo leve ou em que a parte não se enquadra nas características legais e o perito judicial não ratifica o diagnóstico. não é razoável a concessão acrítica do bpc para qualquer caso de distúrbio do neurodesenvolvimento, devendo ser analisado o nível de comprometimento da pessoa avaliada. parte autora não se enquadra no conceito legal de deficiente. sentença mantida. recurso da parte autora não provido.
ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, mas suspendo a condenação em razão da gratuidade de justiça (art. 98, §3º, do CPC).
Oportunamente, remetam-se os autos ao juizado de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/08/2025 13:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 13:05
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/08/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003288-29.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 103) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA RECORRENTE: HEITOR SOUZA LIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB MG106418) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS INTERESSADO: PAMELA CRISTINA SOUZA DE ARAUJO (Pais) (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MINGATI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
02/08/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 96
-
01/08/2025 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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01/08/2025 15:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 103
-
01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
31/07/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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31/07/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 96, 97
-
30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
29/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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02/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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26/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 79
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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23/06/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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23/06/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003288-29.2024.4.02.5110/RJAUTOR: HEITOR SOUZA LIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB MG106418)INTERESSADO: PAMELA CRISTINA SOUZA DE ARAUJO (Pais)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO MINGATISENTENÇADiante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, resolvendo o mérito.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:47
Julgado improcedente o pedido
-
16/06/2025 14:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
25/03/2025 17:43
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
20/03/2025 21:55
Juntada de Petição
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
24/02/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
30/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 14:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/12/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/11/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
12/11/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/11/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:12
Juntada de Petição
-
12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
21/10/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/10/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/10/2024 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/10/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
14/10/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
14/10/2024 13:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
03/09/2024 16:32
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 16:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/09/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
19/08/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/08/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
13/08/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
13/08/2024 10:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/08/2024 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
12/07/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/07/2024 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2024 07:44
Decisão interlocutória
-
10/07/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 19:21
Juntada de Petição
-
06/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2024 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
24/05/2024 19:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/05/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/05/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/05/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/05/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEITOR SOUZA LIRA <br/> Data: 03/07/2024 às 13:40. <br/> Local: Consultório Dra Cláudia Mª Miranda Santos - Av. Boulevard 28 de Setembro, 62 - Sala 215, Vila Isabel, Rio de Janeiro - RJ (Próxim
-
08/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
06/05/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2024 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
-
26/04/2024 16:54
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
26/04/2024 06:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/04/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 15:17
Determinada a citação
-
19/04/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 6
-
12/04/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/04/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 21:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 21:36
Determinada a intimação
-
08/04/2024 20:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/04/2024 09:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/04/2024 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/04/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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