TRF2 - 5009841-19.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:51
Baixa Definitiva
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29/07/2025 18:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0000172-86.2008.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25, 32
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29/07/2025 18:49
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5009841-19.2024.4.02.5102/RJEMBARGANTE: ELZA CAMARGO VALENTEADVOGADO(A): JULIO CESAR DA ROCHA DE MAGALHAES (OAB RJ100512)EMBARGADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSSENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios à EMGEA, que fixo em 10% sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC).
Entretanto, tendo em vista que a embargante é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98 § 3º do CPC, suspendo a eficácia da obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida venha a adquirir condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Traslade-se cópia desta para os autos principais (0000172-86.2008.4.02.5102).
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, dê-se baixa e arquive-se. -
16/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:04
Julgado improcedente o pedido
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02/06/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 13:58
Despacho
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13/02/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 14:02
Juntada de Petição
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10/12/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/11/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/11/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 19:33
Decisão interlocutória
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18/09/2024 19:36
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 22:43
Distribuído por dependência - Número: 00001728620084025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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