TRF2 - 5006379-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:50
Conclusos para julgamento
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15/09/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006379-23.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE AMÉRICO CÂNDIDO TEIXEIRAADVOGADO(A): THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS (OAB RJ162152)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a revisar o cálculo da renda mensal inicial (RMI) da aposentadoria especial, NB 184175667-6 desde a data da citação, observada a prescrição quinquenal, mediante a inclusão, no período básico de cálculo da RMI do benefício, dos valores pagos pelo empregador a título de auxílio-alimentação, somando tais valores aos salários de contribuição, limitado em cada competência ao teto do salário de contribuição.
Condeno, ainda, a autarquia a PAGAR ao autor as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal e descontados os valores eventualmente pagos sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal desde a data da citação.
Quanto à correção do valor devido, até 08/12/21, os juros são os índices da remuneração da caderneta de poupança, conforme o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação alterada pela Lei nº 11.960/09; para a correção monetária aplica-se, desde a vigência da Lei 11.430/06, o INPC, em razão do art. 41-A da Lei nº 8.213/91 (STJ, REsp 1.495.146/MG e REsp 1.495.144/RS, ambos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos).
A partir de 09/12/21, incidirá o índice da taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se. -
10/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 14:18
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:48
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 00:00
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006379-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE AMÉRICO CÂNDIDO TEIXEIRAADVOGADO(A): THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS (OAB RJ162152) DESPACHO/DECISÃO Em face da certidão exarada no evento 38, reconsidero o item I do despacho do evento 35, tendo em vista que a contestação apresentada pelo INSS, no evento 30, é tempestiva.
Prossiga-se com o cumprimento das demais determinações do despacho do evento 35. -
02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:55
Despacho
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02/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:12
Juntada de Certidão
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24/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/06/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:25
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 23:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 17/06/2025 15:14:41)
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16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 21:09
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006379-23.2025.4.02.5101/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: JORGE AMÉRICO CÂNDIDO TEIXEIRAADVOGADO(A): THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS (OAB RJ162152)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 22 - 22/04/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 21 - 21/04/2025 - COMUNICAÇÕES -
12/06/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/04/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/04/2025 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
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31/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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31/03/2025 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:34
Determinada a citação
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31/03/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 01:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 09:11
Despacho
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11/03/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 14:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJNIT03F)
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11/03/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO31S para RJSPE02F)
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19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 18:54
Declarada incompetência
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03/02/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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