TRF2 - 5056722-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/08/2025 21:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 21:04
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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25/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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22/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 15:48
Homologada a Transação
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22/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 31
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18/08/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056722-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SURAMA NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCO AURELIO OSCAR DE PAIVA (OAB RJ085632) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
15/08/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/08/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/08/2025 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056722-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SURAMA NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCO AURELIO OSCAR DE PAIVA (OAB RJ085632) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos. -
04/08/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:41
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 14:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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23/07/2025 14:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 18:34
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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18/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056722-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SURAMA NUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARCO AURELIO OSCAR DE PAIVA (OAB RJ085632) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
16/06/2025 19:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:05
Perícia designada - <br/>Periciado: SURAMA NUNES DE OLIVEIRA <br/> Data: 23/07/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 9 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDES DE ARAUJO
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16/06/2025 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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10/06/2025 05:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/06/2025 18:03
Juntado(a)
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09/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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