TRF2 - 5037586-40.2025.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037586-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELA MELO DA SILVAADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)ADVOGADO(A): GABRIELLE EDUARDA DA SILVA JUNQUEIRA (OAB RJ233743) DESPACHO/DECISÃO Evento 23.1: recebo a emenda à inicial.
Em nome do direito à intimidade e à privacidade, bem como da proteção da imagem e dos dados pessoais, nos termos da Lei n° 14.289/2022, decreto sigilo de justiça na petição inicial, nos documentos e nas decisões que informem o quadro de saúde da parte autora.
Quanto ao pedido de tutela provisória, sua análise será realizada oportunamente por ocasião da sentença, após a apresentação da contestação pelo INSS, momento em que será possível aferir com maior segurança o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Conforme decisão anterior, cite-se o INSS para a demanda, a fim de que se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação.
Simultaneamente, dê-se vista ao INSS acerca do laudo pericial acostado aos autos no Evento 14.1, a fim de que se manifeste quanto ao seu teor.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
10/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 17:24
Determinada a citação
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10/07/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2025 14:58
Juntada de Petição
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05/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5037586-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANGELA MELO DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELLE EDUARDA DA SILVA JUNQUEIRA (OAB RJ233743)ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade temporária e/ou permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048 do CPC.
Intime-se a parte AUTORA para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo: Informar seu endereço eletrônico (email) e telefones de contato.Apresentar na íntegra o referido processo ou justificar eventual óbice, já que trata-se de processo eletrônico e é possível o acesso a todas as peças do processo administrativo através do sistema do INSS - “MEU INSS”.Juntar aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA oficial, como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone fixo, em nome próprio, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, ou, na falta destes, apresentar declaração assinada pela própria parte autora informando o seu endereço completo, bem como o telefone fixo de contato.Esclarecer como pretende provar a qualidade de segurado, visto o motivo do indeferimento do benefício.
Cumprido, cite-se o INSS para a demanda.
Em paralelo, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença -
16/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:06
Determinada a citação
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16/06/2025 10:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 19:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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13/06/2025 19:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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08/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 20:45
Perícia designada - <br/>Periciado: ANGELA MELO DA SILVA <br/> Data: 29/05/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: NICOLE ASCER
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08/05/2025 20:42
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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08/05/2025 20:42
Juntada de Certidão
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26/04/2025 21:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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26/04/2025 21:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/04/2025 16:29
Juntado(a)
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26/04/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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