TRF2 - 5007510-95.2023.4.02.5103
1ª instância - 1ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE LUIS SOQUEIRO NEVES DE PAIVA - EXCLUÍDA
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12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007510-95.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: WAGNER LUIS DE OLIVEIRA GONCALVESADVOGADO(A): MARCELO CRUZ EVANGELISTA (OAB RJ058404) DESPACHO/DECISÃO A parte autora no evento 41 apresenta impugnação ao perito nomeado por este Juízo, alegando que a matéria em análise exige especialização em BUCOMAXILO e NEUROLOGIA.
Alegou que o perito nomeado possui especialização apenas em ODONTOLOGIA (BUCOMACILO).
Diante do exposto, determino o cancelamento da nomeação do perito Dr.
André Luiz S.
N.
Paiva, tendo em vista a especialização necessária para a realização da perícia, e a nomeação de outro perito com as especialidades requeridas.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Fixo o valor dos honorários no valor máximo da tabela do Conselho da Justiça Federal - RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014.
Providencie a Secretaria contato com o profissional médico, devidamente cadastrado no Sistema AJG da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que deverá informar data e horário em que realizar-se-á o exame, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, de forma a possibilitar a intimação das partes.
O(a) Perito(a) designado(a) deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além de responder os quesitos eventualmente formulados pelas partes: (1) quais as alterações clínicas encontradas no exame físico e relacionadas diretamente com o acidente de trânsito ocorrido em 01/05/2022; (2) se tais sequelas são permanentes; e, se caracterizam invalidez permanente; (3) no caso de constatada a invalidez, se a mesma é total ou parcial; e se parcial, completa ou incompleta; (4) qual o percentual de limitação da perda anatômica ou funcional; e se a mesma se enquadra como perda de repercussão intensa (75%); média repercussão (50%), leve repercussão (25%), ou se trata de sequela residual (10%); (5) considerando os valores de indenização estabelecidos na Lei 6.194/74 e o enquadramento do seu anexo, qual seria o valor devido a parte autora a título de DPVAT; (6) demais esclarecimentos que considerar conveniente para o deslinde da causa.
Fixo, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial (art. 465, caput, do CPC).
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo pedido de esclarecimentos, na forma de quesitos, INTIME-SE o perito para complementar o laudo, em 30 (trinta) dias.
Com o laudo complementar, VISTA às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo pedido de esclarecimentos acerca do laudo pericial, providencie a secretaria proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais (art. 29 da Res. 305/2014 do CFJ). -
25/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 14:02
Determinada a intimação
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24/06/2025 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 11:53
Juntada de Petição
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02/06/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/05/2025 18:27
Determinada a intimação
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14/04/2025 16:39
Juntada de Petição
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09/04/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/02/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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10/02/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 19:23
Determinada a intimação
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08/01/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/10/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 14:01
Determinada a intimação
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08/10/2024 10:37
Juntada de Petição
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20/08/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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05/07/2024 12:29
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2024 13:44
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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25/03/2024 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 20:10
Determinada a intimação
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24/01/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/11/2023 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2023 10:32
Juntada de Petição
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25/07/2023 12:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA095709 - THIAGO MAHFUZ VEZZI)
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20/07/2023 10:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2023 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2023 17:08
Determinada a citação
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13/07/2023 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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