TRF2 - 5090068-96.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090068-96.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: GILVAN DE MOURA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO federal.
INCLUSÃO Dos VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
PLEITO AUTORAL JULGADO PROCEDENTE.
SÚMULA VINCULANTE 55 do STF.
TEMA 364 Da TNU.
FIXAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA DA VERBA RECEBIDA A TÍTULO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO. sentença REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PLEITO AUTORAL.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, EXERCER JUÍZO DE RETRATAÇÃO para CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO, para julgar improcedente o pedido.
Sem custas e nem honorários advocatícios sucumbenciais por se tratar de parte recorrente vencedora.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
02/09/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 67
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26/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 12:13
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABVICE -> RJRIOTR06G01
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25/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/08/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 00:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:59
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
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10/07/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/06/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090068-96.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: GILVAN DE MOURA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 30, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela União Federal contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 26, RELVOTO1 e ACOR2), em que se discute a possibilidade de o auxílio-alimentação pago a servidores públicos federais integrar a base de cálculo do adicional de um terço de férias, conforme a ementa do acórdão: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
INCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS.
RECONHECIMENTO DA NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE, PAGA EM PECÚNIA, QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO DE FÉRIAS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA. 2.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, sobre a matéria em discussão, afetou o tema como representativo da controvérsia (PEDILEF 5004589.42-2022.4.04.7206/SC - Tema 364), com tese firmada, mas sem o trânsito em julgado da decisão, o que impõe o sobrestamento dos demais processos que tenham como fundamento a mesma questão de direito: (https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos/tema-364) 3.
Assim, impõe-se a SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo da matéria, com decisão transitada em julgado, pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos termos dos artigos 14, II, b, e 16, § 6º, VI, do Regimento Interno da referida Turma Nacional de Uniformização. 4.
Intimem-se as partes. -
16/06/2025 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 18:27
Decisão interlocutória
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07/06/2025 21:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
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15/05/2025 13:08
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABVICE
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15/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/04/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/04/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/04/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/04/2025 16:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/03/2025 19:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 16
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11/02/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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09/02/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/02/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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05/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/02/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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15/12/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/12/2024 11:07
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/11/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/11/2024 19:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 19:06
Gratuidade da justiça não concedida
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05/11/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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