TRF2 - 5002396-56.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 02:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/09/2025 02:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002396-56.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA LUCIA REGO DA CRUZADVOGADO(A): SARAH SORAIA OLIVEIRA PINTO DE SA (OAB PB026486)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas para recurso na forma da lei. -
07/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 11:16
Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 14:30
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002396-56.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: MARIA LUCIA REGO DA CRUZADVOGADO(A): SARAH SORAIA OLIVEIRA PINTO DE SA (OAB PB026486)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 27/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
30/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/06/2025 16:39
Juntada de Petição
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16/06/2025 11:17
Juntada de Petição
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31/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002396-56.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA LUCIA REGO DA CRUZADVOGADO(A): SARAH SORAIA OLIVEIRA PINTO DE SA (OAB PB026486) ATO ORDINATÓRIO Foi nomeado(a) junto ao sistema AJG o(a) perito(a) médico(a) Dr(a). EDUARDO FERNANDES DA SILVA.
A perícia será realizada no dia, horário e local abaixo discriminados, os quais também constam registrados no evento "Ato ordinatório praticado perícia designada" do andamento processual: Ato ordinatório praticado perícia designada -Periciado: MARIA LUCIA REGO DA CRUZData: 27/06/2025 às 13:20.Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro.
Nova Iguaçu - RJPerito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA Fica a parte autora advertida de que qualquer fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado ao Juízo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: atestados médicos, exames, guias de internação, entre outros. Caso a parte autora não compareça à perícia injustificadamente, este juízo proferirá sentença de extinção, sem resolução do mérito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95. Havendo advogado regularmente constituído nos autos, recairá sobre ele o ônus de comunicar à parte autora o dia e a hora da realização do exame pericial.
SOLICITAÇÃO AO SR. ADVOGADO: Deve o(a) advogado(a) do periciando abrir o prazo processual da intimação referente à designação da perícia no eProc, a fim de dar conhecimento a este Juízo de que o patrono está ciente e que seu cliente comparecerá ao ato, objetivando-se, inclusive, evitar a desmarcação ex officio da perícia.
NO DIA DO ATENDIMENTO PERICIAL: A parte autora deverá comparecer à perícia COM ANTECEDÊNCIA DE TRINTA MINUTOS munida de Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e outros documentos (exames médicos, laudos, radiografias etc.), que possam auxiliar no exame, sob pena de preclusão, o que pode resultar na improcedência do pedido. -
18/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/05/2025 16:07
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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18/05/2025 16:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUCIA REGO DA CRUZ <br/> Data: 27/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 18:46
Determinada a intimação
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06/05/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 11:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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07/04/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 17:02
Determinada a intimação
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28/03/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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