TRF2 - 5001280-33.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/08/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
-
13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001280-33.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: WALLACE PEREIRA GAMAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Defiro a realização de prova pericial requerida pela parte autora.
Com base nos arts. 370 (que autoriza o Juiz a impulsionar diligências probatórias) e 396 (que autoriza o Juiz a determinar a exibição de documento necessário à instrução do feito), ambos do Código de Processo Civil, decreto a quebra do sigilo médico de que tratam os arts. 73 e 76 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.931/2009).
Há, na hipótese, evidente “motivo justo”, eis que os laudos periciais produzidos pelo INSS, que ora se requisitam, prestam-se a instruir feito judicial ajuizado pelo próprio paciente, a bem do seu direito a prestações de natureza previdenciária ou assistencial que, em última análise, garantem a sua sobrevivência em hipótese de incapacidade.
Intime-se o INSS para juntar, em 10 (dez) dias, os laudos das perícias realizadas na parte autora; devendo ainda o NATP (Núcleo de Assistência Técnica Pericial) apresentar as telas SABI relativas à parte autora.
Designo o dia 23/09/2025, às 14:20h, para realização de perícia, a ser efetivada na Vara Federal de Magé, Rua Salma Repani, 144, Vila Vitória, Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé), pelo perito ora nomeado, Dr. EDUARDO FERNANDES DA SILVA (Ortopedista), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Resolução n.º 305 do CJF, em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia. Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia. Dados e quesitos a serem respondidos pelo médico-perito, de acordo com a Recomendação Conjunta n. 1, de 15/12/2015 do CNJ, que dispôs sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais relativas a benefícios previdenciários por incapacidade, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO 1.
Número do processo: 2.
Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome da parte autora: b) Estado civil: c) Sexo: d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc): e) Data de nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial (Nome e CRM): c) Assistente Técnico do INSS (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIANDO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão: c) Atividade declarada como exercida: d) Tempo de atividade: e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral): f) Experiência laboral anterior: g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V – CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS: Além dos quesitos apresentados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1) A parte autora apresenta sequelas decorrente de acidente e/ou patologia? Em caso positivo, qual o CID? Favor descrever a sintomatologia apresentada. 2) Qual a atividade laborativa habitualmente exercida pela parte autora? 3) Em que extensão as sequelas afetam a parte autora no desempenho de sua atividade profissional habitual? 4) Quais as funções exercidas pela parte autora em razão da sua atividade profissional habitual que estão contra indicadas em virtude das sequelas que lhe acometem? As partes poderão, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos, bem como formular seus quesitos.
Intimem-se o perito e as partes.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Não havendo impugnação, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 15 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Fica a cargo do patrono da causa a atribuição de cientificar o (a) autor (a) do inteiro teor da presente decisão, inclusive no que se refere ao comparecimento à perícia designada.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
08/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 08:36
Decisão interlocutória
-
07/08/2025 09:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WALLACE PEREIRA GAMA <br/> Data: 23/09/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: EDUARDO FE
-
07/08/2025 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/05/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2025 14:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001280-33.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: WALLACE PEREIRA GAMAADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social, no mesmo prazo da resposta, informar acerca da possibilidade de conciliação, apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício objeto do presente feito, bem como especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Após, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, bem como para indicar as provas que pretende produzir, de forma justificada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
18/05/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/05/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2025 16:07
Despacho
-
16/05/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 10:04
Juntada de Petição
-
16/05/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005845-25.2024.4.02.5001
Wander Peixoto Barbosa
Districar Importadora e Distribuidora De...
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001420-26.2023.4.02.5118
Michelly Andrea da Silva Jorge Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5070619-60.2021.4.02.5101
Brookfield Brasil Century S.A.
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Regina Bezerra dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005042-15.2019.4.02.5002
Condominio Ville Safira
Cristiane de Castro Gaspari
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/01/2022 17:47
Processo nº 5000178-73.2025.4.02.5114
Valeska da Rocha Caffarena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murillo Santana Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2025 12:54