TRF2 - 5041765-17.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041765-17.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROSANGELA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a restabelecer, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária, desde a data da entrada do requerimento (DER), em 22/10/2024 (NB 716.913.307-6) , até 120 dias, contados do seu efetivo restabelecimento no sistema de gestão de benefícios do INSS, nos termos da fundamentação acima.
Se o prazo fixado para a recuperação se revelar insuficiente, o segurado poderá solicitar a sua prorrogação diretamente à Previdência Social, nos 15 (quinze) dias anteriores à cessação do benefício.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal, devendo, sobre tais parcelas, incidir juros de mora, desde a citação, e correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
11/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 14:57
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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17/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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02/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041765-17.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO ALENCAR DE MESQUITA (OAB RJ159404) DESPACHO/DECISÃO Considerando o retorno dos autos, cite-se o INSS, que deverá, na oportunidade, se manifestar acerca do laudo e apresentar sua contestação, além de juntar aos autos cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício, bem como intime-se a parte autora para vista do laudo.
Após, retornem os autos conclusos. -
30/06/2025 09:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:59
Determinada a citação
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30/06/2025 04:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 22:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO18S)
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29/06/2025 22:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/06/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:30
Perícia designada - <br/>Periciado: ROSANGELA SILVA <br/> Data: 30/05/2025 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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09/05/2025 16:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO18S para CEPERJA-RJ)
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09/05/2025 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 12:02
Juntado(a)
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09/05/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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