TRF2 - 5001703-81.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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12/09/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001703-81.2025.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOREQUERENTE: MARCIA CRISTINA BERRIEL PEDROZA GONCALVESADVOGADO(A): SERGIO RICARDO GUEDES GONCALVES (OAB RJ066779)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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11/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 13:58
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-08
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28/08/2025 10:00
Juntada de Petição
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28/08/2025 09:47
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:21
Despacho
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08/08/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001703-81.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: MARCIA CRISTINA BERRIEL PEDROZA GONCALVESADVOGADO(A): SERGIO RICARDO GUEDES GONCALVES (OAB RJ066779) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora sobre os eventos 39/40. Ainda, intime-se o réu, em execução invertida, para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Com relação aos cálculos, deverá o INSS observar as recentes alterações no texto da Resolução CJF nº 822/2023, trazidas pela Resolução CJF Nº 945, de 18/03/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2025, para as Requisições de Pequeno Valor, e 3 de abril de 2025, para os precatórios.
Assim, conforme cronograma previsto no art. 4º da Resolução CJF nº 945, de 18/03/2025, deverá o INSS informar ao Juízo nos cálculos, de maneira desmembrada, os "campos" abaixo a serem preenchidos no ofício requisitório: a)Valor Principal corrigido; b) Juros de poupança (se for o caso); c)Valor SELIC (a partir de 12/2021). Transcorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculos, conforme o título executivo judicial.
Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias úteis, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido precatório.
Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios, com base no art. 22, §4.º, da Lei 8.906/94 e artigo 16 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Após, intime-se a parte autora acerca dos cálculos e, na mesma oportunidade, intimem-se as partes da minuta do requisitório, pelo prazo de 5 dias úteis.
Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF.
Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:08
Despacho
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09/06/2025 17:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/06/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:35
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/05/2025 00:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/04/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 15:19
Homologada a Transação
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24/04/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/04/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 11:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 09:58
Juntada de Petição
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09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 13:02
Juntada de Petição
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04/04/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/03/2025 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 10:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIA CRISTINA BERRIEL PEDROZA GONCALVES <br/> Data: 27/03/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro
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07/03/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:06
Determinada a intimação
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07/03/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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