TRF2 - 5075468-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/09/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 23:00
Despacho
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15/09/2025 16:53
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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15/09/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5075468-70.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: SONIA REGINA FREITAS PUGLIAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação individual de sentença coletiva movida por SONIA REGINA FREITAS PUGLIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ao ser intimado para contestar o procedimento liquidatório, na forma do artigo 511 do CPC, retornou aos autos o INSS tão somente para apresentar documentos pertinentes ao objeto da liquidação, inobstante em momento algum apresentou qualquer impugnação quanto a pontos específicos da pretensão veiculada.
Ademais, ao ser intimada acerca dos cálculos juntados pela exequente, no evento 33, veio aos autos a Autarquia para manifestar sua anuência, na linha do que se depreende do evento 39.
Assim, homologo os cálculos de evento 33 - (33.2) os quais servirão de norte ao futuro cumprimento de sentença.
Com efeito, partindo da premissa de que as matérias típicas da liquidação individual de sentença coletiva - legitimidade autoral e valores exequendos - já se encontram exauridas, dou por encerrado o procedimento liquidatório.
Preclusa a presente decisão, intime-se a Fazenda Nacional na forma do artigo 535 do CPC.
Intimem-se. -
17/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:39
Despacho
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17/06/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
12/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:27
Decisão interlocutória
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12/03/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:12
Despacho
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28/01/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/01/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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12/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 13:42
Despacho
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12/12/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/10/2024 07:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 13:50
Despacho
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01/10/2024 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO15F para RJITP01F)
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01/10/2024 14:18
Declarada incompetência
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01/10/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 21:56
Juntada de Petição
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24/09/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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