TRF2 - 5025969-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 07:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
04/09/2025 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5025969-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAREQUERENTE: VALDENICE GUIMARAES QUARESMAADVOGADO(A): LISANGELA ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ156664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 74 - 02/09/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 73 - 02/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 72 - 02/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
03/09/2025 12:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 14:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 18:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 18:25
Transitado em Julgado
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025969-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VALDENICE GUIMARAES QUARESMAADVOGADO(A): LISANGELA ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ156664)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
18/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
18/08/2025 14:48
Homologada a Transação
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18/08/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025969-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: VALDENICE GUIMARAES QUARESMAADVOGADO(A): LISANGELA ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ156664)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 13/08/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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13/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 16:00
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 10:16
Juntada de Petição
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25/06/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/06/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025969-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDENICE GUIMARAES QUARESMAADVOGADO(A): LISANGELA ROCHA DE ALMEIDA (OAB RJ156664) DESPACHO/DECISÃO O INSS foi intimado no evento 38 para tomar ciência do laudo pericial constante do evento 25 e se manifestar expressamente quanto à possibilidade de acordo ou, em caso de desinteresse, apresentar manifestação preliminar sobre a causa (art. 300, § 2º, parte final — interpretação extensiva e aplicação subsidiária), com o objetivo de subsidiar a análise da tutela antecipada.
Contudo, manteve-se inerte.
Decido.
DO PEDIDO DE TUTELA: Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, o laudo pericial constante do evento 25 concluiu pela incapacidade temporária da parte autora para o exercício de atividades laborativas, o que, aliado à documentação médica e demais elementos constantes dos autos, evidencia a verossimilhança das alegações iniciais.
Além disso, está demonstrado o perigo de dano, consistente na ausência de fonte de subsistência da parte autora, diante da negativa administrativa do benefício.
Dessa forma, estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.
Defiro, portanto, o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS a imediata implantação do benefício de auxílio-doença (NB 716.201.992-8), desde a data de cessação administrativa indevida (03/09/2024), bem como o pagamento dos valores devidos, observado o prazo legal para cumprimento. Cite-se o INSS para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, manifestando-se na mesma ocasião a respeito do laudo, além de juntar cópia do processo administrativo pertinente e demais documentos e provas que possam ajudar no julgamento da lide, tais como as telas SABI relativas às perícias administrativas realizadas, na forma do art. 396 do NCPC c/c art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Na hipótese em que indicado processo com possível prevenção, fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito e aquele(s) relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC/2015.
Caso haja proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 dias, estando ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo será interpretada como recusa.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença. -
16/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/06/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:10
Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/05/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:05
Determinada a intimação
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12/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/05/2025 13:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 12/05/2025 13:29:55)
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12/05/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 16:25
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO12F)
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09/05/2025 16:23
Juntada de Certidão
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09/05/2025 14:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2025 14:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA - EXCLUÍDA
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09/05/2025 14:52
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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04/05/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/04/2025 14:19
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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05/04/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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28/03/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNO DE SOUZA PEREIRA - EXCLUÍDA
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27/03/2025 17:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9, 8 e 7
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27/03/2025 16:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDENICE GUIMARAES QUARESMA <br/> Data: 30/04/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA
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27/03/2025 16:26
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 00:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 00:50
Perícia designada - <br/>Periciado: VALDENICE GUIMARAES QUARESMA <br/> Data: 28/04/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
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25/03/2025 00:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO12F para CEPERJB-RJ)
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25/03/2025 00:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/03/2025 21:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/03/2025 16:52
Juntado(a)
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24/03/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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