TRF2 - 5002084-14.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:35
Determinada a intimação
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11/09/2025 18:19
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002084-14.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: DAVID SOARESADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) DESPACHO/DECISÃO Considerando a notícia de óbito da parte autora, através do Sistema Eproc, suspenda-se o processo, nos termos do artigo 313, I, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias, para que possíveis herdeiros/sucessores promovam a sucessão processual, sob pena de extinção do feito (art. 51, inciso V, da Lei 9.099/95).
Caso haja pedido de habilitação, cada um dos sucessores processuais deverá juntar aos autos os seguintes documentos, além da certidão de óbito da parte autora: 1.
Procuração; 2.
Documento oficial de Identidade, com foto e assinatura; 3.
Documento válido de CPF; 4.
Comprovante de residência oficial em nome próprio, tais como contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, e atual, com data de expedição referente a um dos últimos 06 (seis) meses, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito; 5.
Declaração de que renuncia ao teto de 60 (sessenta) salários-mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais.
A declaração deverá ser pessoal (assinada pelo autor), a não ser que o sucessor delegue poderes específicos através da Procuração a seu patrono, caso em que o próprio patrono poderá renunciar à quantia excedente; 6.
Termo de hipossuficiência econômica, caso requeira o benefício de gratuidade de justiça.
Com o pedido, dê-se vista ao INSS, por 5 (cinco) dias, para manifestação.
Após, voltem os autos conclusos. -
13/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/03/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 20:30
Juntada de Petição
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12/11/2024 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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19/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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17/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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17/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 14:59
Determinada a citação
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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12/07/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2024 11:07
Determinada a intimação
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26/03/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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