TRF2 - 5038553-85.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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18/08/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/07/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 15,33 em 26/07/2025 Número de referência: 1360392
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23/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038553-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DENNY ERICH ROQUE DE LIMAADVOGADO(A): REDSON EVERTON OMENA DA SILVA (OAB AL021247)SENTENÇAAnte o exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, DÊ-SE vista à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias.
Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 14:24
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038553-85.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DENNY ERICH ROQUE DE LIMAADVOGADO(A): REDSON EVERTON OMENA DA SILVA (OAB AL021247)DESPACHO/DECISÃODiante do exposto, não satisfeitos os requisitos do art. 300 do CPC/2015, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. -
18/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2025 17:10
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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05/05/2025 23:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 13:28
Juntada de Petição
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30/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 11:37
Decisão interlocutória
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30/04/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 11:07
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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30/04/2025 11:07
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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