TRF2 - 5012127-44.2023.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5012127-44.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ONETE RIBEIRO QUEIROZADVOGADO(A): MATEUS VIVAS JUNGER (OAB RJ233011) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual ONETE RIBEIRO QUEIROZ, pretende que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS seja condenado a conceder-lhe o benefício de pensão por morte, tendo como instituidor JOSE JOILSON QUEIROZ DE SOUZA, falecido em 23/09/2013.
Devidamente citado, o INSS pugnou pela improcedência do pedido.
No caso, cinge-se a controvérsia sobre a existência ou não da dependência econômica da parte autora em relação ao segurado falecido, até o momento do óbito, em 23/09/2013.
Verifica-se, portanto, que o processo está em ordem e que a prova documental que se quis produzir já foi realizada, pelo menos até o presente momento.
Constata-se, também, que tanto a parte autora quanto a parte ré requereram a realização da produção da prova oral.
Assim, considerando que a função de toda atividade probatória é fornecer ao julgador os elementos por meio dos quais ele há de formar o seu convencimento, vê-se que a realização de audiência se faz necessária para fins de elucidação do ponto controvertido da demanda.
Isto posto, remetam-se os autos à secretaria para agendamento de dia e hora para a realização do ato, conforme disponibilidade a ser fornecida pelo setor de agendamentos, nos termos das resoluções da Direção do Foro.
Após, intimem-se as partes para ciência da data e horário marcados.
Ficam as partes cientes de que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja necessidade de intimação, as partes deverão requerer expressamente a juntada do rol de testemunhas ou ratificar o eventualmente já apresentado - máximo de 3 (três) testemunhas - com a qualificação pertinente, dentro de 05 (cinco) dias, a contar da ciência deste despacho, a fim de que haja tempo hábil para realização dos procedimentos de praxe. -
26/06/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 14:18
Despacho
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22/05/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:49
Determinada a intimação
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11/12/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 15:08
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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07/08/2024 17:19
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2024 13:44
Despacho
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05/06/2024 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 09:03
Juntada de Petição
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09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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20/02/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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17/01/2024 04:26
Juntada de Petição
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24/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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14/12/2023 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/12/2023 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:32
Não Concedida a tutela provisória
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12/10/2023 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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