TRF2 - 5001961-71.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:37
Juntada de Petição
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/09/2025 22:24
Juntada de Petição
-
01/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001961-71.2023.4.02.5114/RJ RÉU: MARIA CRISTINA FERREIRA DE BRITO DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte ré para, no prazo de 20 dias, promover os cálculos de acordo com os critérios do julgado, incluindo-se o valor dos honorários advocatícios eventualmente arbitrados em grau de recurso, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, cadastre-se a Requisição de Pequeno Valor/Precatório em favor da parte autora, que deverá acompanhar o respectivo depósito através do sítio oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – www.trf2.gov.br.
Intimem-se as partes para ciência do teor do(s) cadastros(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, de acordo com o disposto na Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Na hipótese de a conta superar o limite de 60 salários mínimos, a parte autora, se assim o quiser, firmará diretamente ou por procurador munido de poderes especiais para renunciar, eventual renúncia sobre o valor excedente, para efeito de expedição de RPV.
Nada impugnado, voltem-me os autos conclusos para conferência e envio.
Fica a cargo do(s) patrono(s) da causa a atribuição de cientificar o(s) autor(es) dos valores a serem requisitados e futuramente pagos.
Fica(m), ainda, o(s) beneficiário(s) da(s) RPV(s) ciente(s) de que deverá(ão), no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data de envio do(s) requisitório(s), dirigir-se a qualquer das agências da CEF – Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil S/A (conforme conste no ofício a ser retirado no site acima), portando CPF, identidade, comprovante de residência e o número do processo para receber os valores depositados, sendo certo que a parte autora pode se certificar e acompanhar a data do depósito através do já referido site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Suspenda-se o processo nas seguintes situações: - PRECATÓRIO (bloqueado ou não) enviado até 02/04, compreenderá o mês 12 do ano seguinte, o(s) Precatório(s) enviado(s) posteriormente à data em evidência, a suspensão corresponderá ao mês 12 de dois anos após ter(em) sido processado(s); - RPV bloqueada, pelo prazo de 60 dias.
Em se tratando de incapaz/requisitório bloqueado por qualquer motivo, comprovado o depósito, expeça(m)-se os(s) alvará(s) de levantamento, no(s) qual(is) deverá(ão) constar também o nome do(a) representante legal da parte autora, caso esta seja incapaz, bem como do(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos, quando possuir poderes especiais para receber e dar quitação. e intime-se a parte autora para proceder à retirada do(s) aludido(s) expediente(s) no prazo de 10 (dez) dias, salientando-se que o competentes expediente tem 60 dias de prazo de validade.
Se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, expeça-se mandando de intimação da confecção e assinatura do alvará, com cópia deste.
Exaurida a execução, dê-se baixa nos autos. -
27/08/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 17:44
Determinada a intimação
-
26/08/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/07/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001961-71.2023.4.02.5114/RJ RÉU: MARIA CRISTINA FERREIRA DE BRITO DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, promover os cálculos de acordo com os critérios do julgado, incluindo-se o valor dos honorários advocatícios eventualmente arbitrados em grau de recurso, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, expeça-se RPV/Precatório em favor da parte autora, que deverá acompanhar o respectivo depósito através do sítio oficial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – www.trf2.gov.br.
Intimem-se as partes para ciência do teor do(s) cadastros(s) da(s) requisição(ões) de pagamento, de acordo com o disposto na Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Na hipótese de a conta superar o limite de 60 salários mínimos, a parte autora, se assim desejar, deverá firmar expressamente a renúncia sobre o valor excedente ou por procurador munido de poderes especiais para renunciar, para efeito de expedição de RPV.
Suspenda-se o processo nas seguintes situações: - PRECATÓRIO (bloqueado ou não) enviado até 02/04, compreenderá o mês 12 do ano seguinte, o(s) Precatório(s) enviado(s) posteriormente à data em evidência, a suspensão corresponderá ao mês 12 de dois anos após ter(em) sido processado(s); - RPV bloqueada, pelo prazo de 60 dias.
Em se tratando de incapaz/requisitório bloqueado por qualquer motivo, comprovado o depósito, expeça(m)-se os(s) alvará(s) de levantamento, no(s) qual(is) deverá(ão) constar também o nome do(a) representante legal da parte autora, caso esta seja incapaz, bem como do(a) advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos, quando possuir poderes especiais para receber e dar quitação. e intime-se a parte autora para proceder à retirada do(s) aludido(s) expediente(s) no prazo de 10 (dez) dias, salientando-se que o competentes expediente tem 60 dias de prazo de validade.
Se a parte autora não tiver advogado(a) constituído(a) nos autos, expeça-se mandando de intimação da confecção e assinatura do alvará, com cópia deste.
Exaurida a execução, dê-se baixa nos autos. -
01/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 08:44
Determinada a intimação
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30/06/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 15:56
Transitado em Julgado - Data: 30/06/2025
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28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 10:51
Juntada de Petição
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03/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
03/06/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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03/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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02/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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01/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/06/2025 16:46
Julgado procedente em parte o pedido
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17/03/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/02/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/02/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/12/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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13/12/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/12/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/12/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/11/2024 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2024 19:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/11/2024 19:19
Determinada a intimação
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29/11/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 09:50
Juntada de Petição
-
15/10/2024 21:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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14/10/2024 17:16
Despacho
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14/10/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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14/10/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 12:14
Juntado(a)
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01/10/2024 14:48
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
09/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
19/07/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/07/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/07/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 10:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/02/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/02/2024 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2024 15:39
Determinada a intimação
-
29/01/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:59
Juntada de Petição
-
01/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2023 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
06/09/2023 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
06/09/2023 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2023 11:04
Juntada de Petição
-
30/06/2023 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/06/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2023 13:40
Determinada a intimação
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16/06/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2023 12:38
Juntada de peças digitalizadas
-
15/06/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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