TRF2 - 5034722-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5034722-29.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JORGE DE OLIVEIRA TOBIASADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais evento 14, CONHON2, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
07/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:47
Determinada a intimação
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07/08/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 23:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034722-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JORGE DE OLIVEIRA TOBIASADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
O pedido de destaque de honorários será apreciado em sede de execução.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
03/07/2025 15:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/07/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/07/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:29
Homologada a Transação
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02/07/2025 08:00
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 21:07
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034722-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JORGE DE OLIVEIRA TOBIASADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE ALVES (OAB RJ160520) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista à parte autora da(s) contestação(ões) e seus documentos, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho/sentença. -
18/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 17:27
Determinada a citação
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25/04/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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