TRF2 - 5000917-87.2022.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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23/08/2025 18:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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22/08/2025 15:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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27/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000917-87.2022.4.02.5102/RJAUTOR: JONNY MUNIZ GUIMARAESADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRASENTENÇADiante do exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil para, conforme fundamentação: 1- condenar a UNIÃO a implementar e pagar à parte autora em sua remuneração mensal adicional de insalubridade no grau médio, no percentual de 10% (dez por cento), cumulativamente com o adicional de irradiação ionizante que já percebe, bem como para pagar as diferenças pretéritas não prescritas desde fevereiro de 2017; 2- reconhecer a insalubridade no grau máximo no período da Pandemia causada pelo SARS-CoV-2 (Covid19), 11/03/2020 a 22/04/2022, e condenar a UNIÃO a pagar o referido adicional nesse período no percentual de 20% (vinte por cento).
O valor total devido deverá ser corrigido, desde quando devida cada parcela, com base no IPCA-E/IBGE, e com incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e a partir de 08.12.2021, pela Selic, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
P.I. -
13/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/04/2025 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/04/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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03/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
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08/08/2024 07:58
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:05
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2024 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2024 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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14/05/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:33
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/05/2024 18:51
Juntada de Petição
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05/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2024 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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23/10/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/09/2023 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/09/2023 15:56
Determinada a intimação
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26/09/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/07/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2023 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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27/06/2023 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2023 13:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2023 15:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2023 05:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2023 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2023 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2023 19:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/03/2023 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/03/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 17:13
Despacho
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16/03/2023 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2023 15:36
Juntada de Petição
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13/03/2023 13:37
Expedido Carta pelo Correio - Intimação
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13/03/2023 13:37
Despacho
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13/03/2023 03:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2022 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2022 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/12/2022 13:42
Convertido o Julgamento em Diligência
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06/07/2022 07:09
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/04/2022 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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20/04/2022 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
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19/04/2022 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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02/04/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/03/2022 13:52
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/03/2022 13:52
Despacho
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23/03/2022 05:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2022 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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