TRF2 - 5089292-96.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27
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12/08/2025 17:22
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5089292-96.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: MARISOL RIO LANCHES LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB MG124056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por MARISOL RIO LANCHES LTDA. contra a sentença proferida no Evento 32, que denegou a ordem pleiteada em mandado de segurança.
A impetração visava determinar o encaminhamento, pela Receita Federal do Brasil, dos débitos vencidos e exigíveis à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a fim de viabilizar sua inscrição em Dívida Ativa da União e, por conseguinte, permitir a adesão da impetrante à transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 02/2024, bem como garantir a sua permanência no regime do Simples Nacional até o julgamento definitivo do mandamus.
O recurso de apelação foi interposto no Evento 40.
Contudo, no Evento 8, a parte apelante protocolizou petição por meio da qual requer a desistência do referido recurso, com fundamento no art. 998 do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 998.
O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.” A desistência do recurso constitui faculdade processual conferida ao recorrente, prescindindo da anuência da parte recorrida ou de eventuais litisconsortes, conforme expressa disposição legal.
Verifica-se, ainda, que o instrumento de mandato acostado aos autos (Evento 1 – PROC3) confere poderes específicos ao advogado subscritor da petição para transigir e desistir.
Diante disso, impõe-se a homologação do pedido de desistência, tornando-se prejudicado o recurso de apelação interposto, por perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Ante o exposto, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência do recurso de apelação interposto no Evento 40 e, por conseguinte, declaro prejudicado o referido recurso, nos termos do art. 932, III, do mesmo diploma legal.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, para arquivamento. -
16/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PROCURADOR CHEFE DA PROCURADORIA GERAL-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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16/06/2025 16:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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16/06/2025 16:21
Determinada a intimação
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07/05/2025 08:30
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:40
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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06/05/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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30/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:09
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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28/04/2025 16:44
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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